O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou o Facebook Brasil a indenizar os usuários que tiveram seus dados vazados por falhas da empresa nos anos de 2017 e 2018. Segundo o acórdão divulgado nesta sexta-feira, 13, a empresa foi condenada em duas ações civis públicas a pagar R$ 40 milhões em danos coletivos. O TJ também determinou a indenização de R$ 10 mil aos afetados que procurarem seus direitos.

As ações foram movidas pelo Instituto de Defesa Coletiva. De acordo com o instituto, os episódios de vazamento apontados no processo tratam de um incidente de segurança, em setembro de 2018, que afetou 50 milhões de usuários. Em dezembro daquele ano, houve nova falha no Instagram e Facebook que permitiu a aplicativos de terceiros o acesso a fotos de usuários. Em maio de 2019, houve falha de segurança que permitiu um ataque ao sistema de videochamadas do WhatsApp, que ocasionou o envio de malwares para celulares. Facebook, Instagram e WhatsApp são plataformas do grupo Meta.

De acordo com a presidente do comitê técnico da entidade, o caso não é um simples acidente digital. “Trata-se da violação de um direito humano fundamental: o direito à privacidade, à autodeterminação informativa, à proteção contra o uso indevido daquilo que nos define: nossos dados pessoais e sensíveis”.

Embora a decisão tenha partido de Minas, a condenação e eventual indenização vale para todo o país. O instituto estima que 170 milhões de pessoas tenham direito à indenização de R$ 10 mil.

A condenação vale para todo o Brasil e estima-se que mais de 170 milhões de brasileiros tenham direito às indenizações. São R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil para cada consumidor ou consumidora afetada pelos vazamentos.

O julgamento confirmou as condenações de primeira instância, que haviam sido proferidas no ano passado. O relator do acórdão, desembargador Newton Teixeira, afirmou que “ficando constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação à empresa de poderio econômico importante, deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores.” Os pagamentos podem ser feitos pela plataforma, através do cartão de crédito vinculado, ou por pagamento nominal.

Ainda cabem recursos. No processo de apelação, a Meta argumentou que não falhou ou se omitiu e que os episódios de vazamento decorreram de ações de terceiros. Ela também argumentou que uma das leis usadas para a condenação, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi promulgada depois dos fatos narrados.