A Justiça de Mato Grosso condenou, na terça-feira, 1º, uma aposentada por chamar a primeira-dama do estado, Virgínia Mendes, de "bibelô" em um comentário nas redes sociais.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A primeira-dama, no entanto, havia pedido R$ 30 mil da aposentada.
Além da indenização, a Justiça determinou uma pena de 4 meses de detenção a ser cumprida em regime aberto e com serviço social.
De acordo com a ação, a aposentada fez um comentário no Facebook em resposta a uma postagem que destacava a atuação da primeira-dama em projetos sociais. A defesa da primeira-dama do Mato Grosso alegou que o termo "bibelô" teve o intuito de desqualificá-la publicamente, causando dano à sua honra.
A Justiça entendeu que o comentário extrapolou a liberdade de expressão e configurou ofensa, justificando a condenação. A decisão também destacou que a internet não é um "território sem lei" e que a responsabilidade civil se aplica também a publicações em redes sociais.