O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu manter suspenso o leilão da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da Viação Itapemirim. A decisão, proferida na última quinta-feira, 9, determinou que o processo só prosseguirá após o julgamento de recursos pendentes no Tribunal de Justiça de São Paulo, que tratam da modelagem, avaliação e legalidade da venda dos ativos da empresa.

O magistrado destacou que o desembargador Azuma Nishi, relator da ação no TJSP, suspendeu o leilão em março deste ano “justamente para que o órgão colegiado se manifestasse sobre o mérito das impugnações apresentadas ao edital”. Por isso, segundo Hannoun, é necessário aguardar o julgamento dessas questões antes de marcar uma nova data.

A decisão determina também que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Ministério Público e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) manifestem-se sobre o novo edital proposto pela administradora judicial EXM Partners, responsável pela massa falida de Itapemirim. Enquanto isso, a data para republicação de edital ou retomada dos atos do leilão, que estava marcada para 10 de novembro, segue indefinida.

A administradora judicial havia apresentado um novo edital de venda da operação Itapemirim, estimada em R$ 101,1 milhões, com leilão previsto para 24 de outubro. O juiz considerou o cronograma “açodado” e determinou que qualquer nova proposta seja submetida à manifestação prévia dos interessados e do Ministério Público. Ele ressaltou ainda que o novo edital e a avaliação dos ativos exigem análise do Cade, responsável por verificar eventuais impactos na livre concorrência após a venda.

Empresas como Viação Águia Branca, Real Expresso, Util, Ouro e Prata, Solimões Transportes e Sancetur haviam se manifestado no processo — parte delas defendendo a retomada e outras pedindo a manutenção da suspensão. A Águia Branca e a Nossa Senhora da Penha argumentaram que o novo edital repetia irregularidades anteriores e favorecia a Transportadora Turística Suzano.

Ao final, o juiz indeferiu a realização do leilão nas datas indicadas e afastou a alegação de má-fé da Suzano, afirmando que a empresa apenas apresentou sua interpretação sobre a decisão do STJ. A Itapemirim segue em processo de falência sob supervisão da Justiça paulista.