A Liga Forte União (LFU) deixou de responder a um ofício do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que pedia informações consideradas essenciais para a investigação sobre a formação da liga. O documento, enviado em novembro de 2025, solicitava o detalhamento das entradas e saídas de clubes ao longo do tempo e os faturamentos individuais registrados antes de cada nova adesão, com prazo de resposta até o início de dezembro.
O objetivo do pedido era identificar o momento em que a soma dos faturamentos dos clubes e de seus controladores fez a liga ultrapassar os limites previstos na legislação antitruste. Pela lei, a notificação prévia ao Cade é obrigatória quando a operação envolve um conjunto que fatura ao menos R$ 750 milhões por ano, enquanto outra parte relacionada registra receita mínima de R$ 75 milhões. O processo apura se a LFU atingiu esses patamares e passou a operar sem comunicar previamente o órgão antitruste.
A ausência de resposta da liga foi registrada no relatório que embasa o julgamento do caso, marcado para a próxima quarta-feira, 11, como mostrou a coluna. Durante a tramitação, o Cade adotou uma medida preventiva e proibiu a LFU de admitir novos clubes, suspendendo a expansão da liga em novembro do ano passado até a decisão final do tribunal.
Aberto em agosto de 2024, o processo analisa se a constituição e o funcionamento da LFU configuraram, na prática, uma estrutura econômica organizada, com atuação coordenada de clubes concorrentes. A apuração leva em conta regras de governança, decisões coletivas e a negociação conjunta de direitos comerciais, especialmente os de transmissão.
Outro eixo da análise envolve a participação de investidores e empresas responsáveis pela comercialização desses direitos. Para o Cade, a presença desses agentes pode reforçar o caráter econômico da operação e indicar que a liga já operava plenamente antes de qualquer aval formal da autarquia, o que caracterizaria a consumação prévia de ato de concentração.
