O STF deu mais um passo em direção do fortalecimento do protagonismo em decisões constitucionais. Por maioria dos ministros, foi aprovado na quarta-feira, 19, um tipo de ação nunca aplicada antes na corte para assumir a competência de processos trabalhistas. A decisão criou uma normatização única no país para temas que têm os direitos fundamentais como pano de fundo. A ação de “assunção de competência”, chamada pela sigla IAC, puxou um processo do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para ser julgado no Supremo.
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) foi usado de forma inédita pelo STF para deliberar uma regra única e alinhada à Constituição, acabando com as interpretações divergentes adotadas pela Justiça do Trabalho no país. Esse tipo de processo usado pelo STF promete esquentar ainda mais o debate sobre o “ativismo judicial“. A atuação do tribunal em casos que demandam regulamentação e normatização inexistentes no país tem sido alvo de críticas, como as feitas pelo ministro André Mendonça em palestra na segunda-feira, 17, em São Paulo.
Mendonça sustenta que o Judiciário tem atuado como “legislador” e, até mesmo, como uma espécie de “poder moderador”, que não existe na democracia atual, seria um quarto poder, com mando sobre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo.
Caso de origem
No processo julgado nesta quarta – que serviu de base para a decisão de abrangência nacional -, os ministros votaram para definir a “competência do STF para julgar ações trabalhistas de empregados da Funasa (Fundação Nacional de Saúde)”, que em 1990 mudaram do regime celetista para o estatutário.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a autarquia buscou o Supremo e acusou o TST de descumprir ordem da corte constitucional ao julgar ação de servidora que cobrou o FGTS (previsto no regime celetista) referente a período posterior à mudança de regime. A Funasa alegou que o caso envolvia servidora pública federal e um tema de “grande repercussão”, devendo ser analisado pelo Supremo.
A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, determina que o caso do TST seja enviado ao STF e manda suspender até o “julgamento definitivo” na corte todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho do país. O ministro Alexandre de Moraes defendeu o tipo de ação inaugurada nesta quarta e prevista, segundo ele, em regimento da corte. Para ele, a medida garante “segurança jurídica” e dá “estabilidade à interpretação dos temas”.
Segundo o STF, o IAC é um instrumento “previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015 que permite que um tribunal assuma a competência para julgamento de um caso que envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social”. Parecido com as ações de “repercussão geral”, que servem para “uniformizar a jurisprudência, evitar decisões contraditórias e reduzir a repetição de processos”, esse tipo de ação tem “diferenças técnicas”. Uma é que ela só pode ser usada para “deslocar processos de tribunais superiores para o STF” em questões de competência da corte – competência originária – ou de competência “recursal ordinária”, em que só o Supremo julga o recurso.
Os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Flávio Dino foram contra o IAC. Nos votos, eles argumentaram que esse tipo de ação só pode valer “à solução ou à prevenção de divergências internas de um tribunal superior” em que o Supremo já tenha “mecanismos próprios para uniformizar entendimentos”.
