Posicionados frente a frente no STF por quase duas horas, o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto mantiveram versões díspares sobre a organização do plano Punhal Verde e Amarelo, que tinha como objetivo assassinar o presidente Lula, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A defesa de Braga Netto anunciou ao fim da sessão que pediria novamente a anulação do acordo de delação premiada. O argumento é que Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, teria mentido ao dizer que recebeu do general dinheiro acomodado em uma embalagem de vinho para pôr o plano em prática.

Dizer a verdade é uma das exigências feitas a quem assina um acordo de delação premiada. Em troca, o investigado recebe benefícios – como, por exemplo, penas mais brandas do que as previstas em lei para o crime cometido.

Se mentir sobre determinado assunto, o delator corre o risco de perder os benefícios prometidos, ou parte deles. No entanto, os outros depoimentos prestados no acordo de delação continuam válidos, desde que comprovados por alguma outra prova.

Vale ressaltar que delação não é prova, é um meio de produção de prova. Tudo que o colaborador diz precisa ser acompanhado de comprovação, ou de um caminho para que a declaração seja comprovada. Ainda que ele fale a verdade, mas a verdade não seja comprovada por outras provas, a fala dele é descartada.

A delação é uma espécie de contrato que pode ser ajustado, a depender do rumo das investigações. Após os ajustes, o juiz homologa a nova versão.

De acordo com a jurisprudência do STF, os acordos de delação premiada não são anulados depois de homologados por um juiz, a menos que fique comprovado que houve algum tipo de irregularidade no processo – como, por exemplo, se o delator deu os depoimentos sob pressão.

Sobre a contradição entre os réus nos depoimentos, será preciso avançar mais nas investigações, com maior produção de provas, para se verificar quem está mentindo e quem está falando a verdade.