Geraldo Alckmin terá de esperar mais algum tempo para saber se ficará livre de uma ação de improbidade administrativa contra ele que tramita na Justiça de São Paulo. O processo trata de supostos repasses ilegais da Odebrecht na eleição de 2014.
André Mendonça pediu vista nesta terça-feira, 11, e suspendeu o julgamento da Segunda Turma do STF que analisa o recurso da PGR contra a decisão de Dias Toffoli de arquivar o caso contra Alckmin e outros réus.
Como mostrou a coluna, Toffoli e Gilmar Mendes já haviam refutado o entendimento de Paulo Gonet e se posicionado por encerrar o processo. Edson Fachin, como é de costume nos casos que envolvem a anulação de ações decorrentes da Lava Jato, divergiu dos colegas.
O julgamento virtual acabaria ao fim desta terça, mas Mendonça pediu mais tempo para analisar a questão. Além do voto dele, restava o de Kassio Nunes Marques. O vice-presidente precisa de mais um voto favorável para se ver livre do caso.
Esse é o segundo pedido de vista na análise do recurso da PGR. Em dezembro, Gilmar já havia interrompido o julgamento, retomado no último dia 28 de fevereiro.
Suspeitas sobre 2014
O processo contra Geraldo Alckmin e outros cinco réus tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A ação trata de R$ 8,3 milhões da Odebrecht que teriam sido repassados via caixa dois à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014, quando ele foi reeleito pelo PSDB. Segundo o Ministério Público, o tesoureiro da campanha, Marcos Monteiro, recebeu o dinheiro.
A decisão de Toffoli de encerrar o processo contra Alckmin e os outros acusados foi tomada em um pedido de Monteiro ao STF. Meses antes de arquivar o caso, o ministro havia determinado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht fossem retiradas da ação de improbidade. Ele mandou a Justiça paulista informar se o caso poderia prosseguir sem esse material.
Em seguida, a juíza Luíza Barros Verotti, responsável pela ação na Justiça paulista, afirmou haver provas “imunes de contaminação” e decidiu pela continuidade do processo. Entre os elementos citados por ela estão planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores. Toffoli, contudo, viu “presença de patente ilegalidade” no caso. Para ele, as provas citadas pela juíza Verotti também são inválidas e a ação deve ser encerrada.
Ao recorrer contra essa decisão do ministro, Paulo Gonet argumentou que não há “flagrante ilegalidade ou teratologia” na decisão da magistrada que motivassem a decisão de ofício de Toffoli para arquivar a ação. Para o PGR, o processo deveria seguir.