O Ministério da Fazenda prepara mudanças na tributação de instrumentos hoje isentos de imposto e a discussão já mobiliza executivos do setor financeiro. A equipe econômica afirma que a medida busca corrigir distorções e reduzir o impacto desses papéis sobre a dívida pública. No mercado, a leitura é outra: além do discurso técnico, o governo pode reforçar a arrecadação sem depender do Congresso, já que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser alterado por decreto.
Entraram no radar as LCIs e LCAs, aplicações emitidas por bancos; os CRIs e CRAs, usados para financiar projetos imobiliários e do agronegócio; e as debêntures incentivadas, títulos emitidos por empresas para bancar obras de infraestrutura. No fim do texto, veja o que é cada uma dessas aplicações.
Parte das mudanças pode vir via IOF ou por ajustes no Conselho Monetário Nacional. A movimentação ocorre após a Medida Provisória 1303, que previa aumento de Imposto de Renda sobre esses papéis, ter sido derrotada no Congresso no ano passado.
Os números ajudam a entender o tamanho da discussão. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que LCI e LCA somavam R$ 963 bilhões em dezembro de 2025. CRI, CRA e debêntures incentivadas reuniam R$ 272 bilhões. Há mais de três vezes mais dinheiro nas letras bancárias do que nos títulos que financiam diretamente obras e produção.
Executivos do setor dizem que colocar tudo no mesmo pacote ignora diferenças importantes. LCI e LCA são formas de os bancos captarem recursos. O investidor aplica e o dinheiro fica com a instituição financeira, sem ligação direta com um projeto específico.
Já CRIs, CRAs e debêntures destinam os recursos a empreendimentos identificados. Se a tributação mudar, esses projetos podem ter de pagar juros maiores para atrair investidores ou até deixar de sair do papel.
No mercado, a avaliação é que, se a intenção for reduzir a concorrência com os títulos públicos, LCI e LCA têm peso maior porque disputam diretamente o investidor do Tesouro. As debêntures incentivadas, por sua vez, ganharam espaço como fonte relevante de financiamento de infraestrutura.
Interlocutores do setor afirmam que tributar letras bancárias mexe na forma como os bancos captam recursos. Já alterar as regras dos títulos ligados a projetos tende a afetar mais diretamente o ritmo de investimento em obras e produção.
O desenho final das medidas indicará se o efeito ficará restrito ao mercado financeiro ou se poderá atingir a economia real. A ver…
O que são essas aplicações
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
É um título emitido por bancos para captar recursos destinados ao setor imobiliário. O investidor aplica o dinheiro na instituição financeira, que usa esses recursos para conceder crédito para compra e construção de imóveis. É isenta de Imposto de Renda para pessoa física.
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
Funciona de forma semelhante à LCI, mas voltada ao financiamento do agronegócio. O dinheiro captado pelos bancos é direcionado para operações ligadas ao setor rural, como custeio e produção agrícola.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
É um título emitido por securitizadoras para financiar projetos imobiliários específicos. O investidor empresta recursos que serão pagos com base em recebíveis, como parcelas de financiamentos imobiliários.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Semelhante ao CRI, mas ligado ao agronegócio. O pagamento ao investidor depende de créditos gerados por atividades do setor rural, como contratos de venda de produção.
Debêntures incentivadas
São títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, como rodovias, energia e saneamento. A isenção de Imposto de Renda para pessoa física foi criada para estimular o investimento privado nesses projetos.
