O Ministério do Trabalho realizou nesta quinta-feira, 12, uma reunião com representantes das empresas de vale-alimentação e de vale-refeição para exigir dos executivos o cumprimento do novo decreto que regulamenta o setor. A pasta recebeu diversas denúncias de que algumas companhias têm ofertado produtos fora das novas regras. 

O decreto presidencial limita em 3,6% a taxa de desconto cobrada pelas empresas na operação do serviço. Essa taxa, conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate), é cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com os cartões de benefícios.

Além de limitar a taxa, o decreto do governo reduz o prazo que as empresas de benefícios repassem o dinheiro das vendas para os estabelecimentos que aceitam os cartões de benefício, tanto os de vale-refeição quanto os de vale-alimentação. Pela regra anterior, o repasse era feito para os lojistas 30 dias após a venda. Agora, o prazo máximo é de 15 dias corridos.

O recado para as empresas do setor foi claro: qualquer benefício que for concedido como auxílio alimentação ou refeição está submetido às regras do decreto. Além disso, não há espaço para a oferta de novos produtos com taxas de desconto superiores a 3,6% ou com prazos superiores a 15 dias para os repasses dos recursos para lojistas. 

Além disso, o Ministério do Trabalho informou que as empresas que continuarem a ofertar produtos fora das regras do decreto serão fiscalizadas e multadas pelo descumprimento das regras. Os recados foram repassados para executivos do Ifood, da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa empresas tradicionais – como Alelo, Sodexo, Ticket e VR – e da CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador), que representa Caju, Flash e Swile.