Em uma decisão no último dia 6 de agosto, o ministro Og Fernandes, do STJ, acolheu um habeas corpus do prefeito de Ananindeua (PA), Dr. Daniel Santos, do PSB, e determinou que ele voltasse ao cargo. Investigado por supostas fraudes em licitações, Santos havia sido afastado da Prefeitura em 5 de agosto, por ordem do Tribunal de Justiça do Pará. O prefeito é pré-candidato à disputa pelo governo do Pará em 2026.
Na manhã dessa terça-feira, 12, seis dias depois de assinar a decisão que favoreceu o prefeito, no entanto, Og Fernandes se declarou suspeito de julgar o habeas corpus de Dr. Daniel no STJ.
Questionado pela coluna sobre o motivo da suspeição, Fernandes disse ter ficado sabendo só nesse dia que a mulher dele, a advogada Roberta Léocadie Caldas Marques Fernandes, figurava como advogada de Dr. Daniel Santos em um processo no STF.
“O ministro Og Fernandes, de imediato, averbou sua suspeição para atuar no feito, determinando a redistribuição. Além disso, a esposa do ministro, que não praticou nenhum ato em qualquer processo envolvendo o prefeito, renunciou ao mandato”, disse o gabinete do ministro, por meio da assessoria de imprensa do STJ.
Depois da suspeição reconhecida por Fernandes, o caso foi redistribuído ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O novo relator ou a Quinta Turma do STJ, da qual Fonseca faz parte, poderão rever a decisão liminar concedida por Og Fernandes.
Na decisão que devolveu o prefeito de Ananindeua ao cargo, Fernandes determinou que as investigações contra ele prosseguissem e manteve medidas de bloqueio de bens contra Dr. Daniel, além da proibição de se ausentar do país.
Para o ministro, no entanto, o afastamento do prefeito pelo TJPA foi “desproporcional” e “inexiste premência do afastamento do cargo, decorrente que é de eleição popular”.