A jornalista e imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL) Míriam Leitão apresentou ao STF na quinta-feira, 4, uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o senador bolsonarista Jorge Seif, do PL de Santa Catarina. O processo movido pela defesa de Míriam trata de ataques que ela sofreu de Seif no plenário do Senado, em março. O caso está nas mãos de Cármen Lúcia.

Ao defender uma anistia aos golpistas do 8 de Janeiro, Seif afirmou que Míriam havia sido anistiada durante a ditadura. Ele citou a jornalista em meio a outros nomes, como a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado Fernando Gabeira e o guerrilheiro Carlos Marighella, e se referiu a todos como “anistiados políticos que mataram, roubaram, sequestraram, sequestraram avião, explodiram bomba em banco”.

Míriam Leitão, no entanto, nunca foi anistiada, porque não cometeu nenhum crime. Em 1972, integrante do movimento estudantil no Espírito Santo e então grávida do primeiro filho, a jornalista passou três meses presa num quartel do Exército em Vila Velha (ES), onde foi torturada.

Míriam levou tapas, chutes e teve que ficar nua dentro de um auditório diante de soldados. Ela também foi trancada, nua, dentro de uma sala escura com uma jiboia. Foi ameaçada de estupro coletivo por três torturadores.

A jornalista foi acusada de pichação, participar de reuniões e distribuir panfletos contra a ditadura, mas nunca de ações armadas. Em 1974, cinco anos antes da Lei da Anistia, Míriam foi julgada e absolvida pelo Superior Tribunal Militar (STM).

No processo ao STF, os advogados de Míriam Leitão argumentaram que a imunidade parlamentar de Jorge Seif não deve ser aplicada aos ataques que ele fez contra a jornalista.

A ação afirmou que “ao imputar-lhe, de maneira irresponsável e sem qualquer comprovação, a prática de crimes gravíssimos, o senador ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a atacar de forma direta e agressiva a integridade moral de uma profissional da imprensa respeitada”.