O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou nesta terça-feira, 25, o fim do processo penal e a possibilidade de recursos e pode decretar a qualquer momento o início de cumprimento de pena para Jair Bolsonaro – condenado a 27 anos e 3 meses de prisão – e outros dois réus por tentativa de golpe de Estado. Os advogados do ex-presidente, do ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram contestação ao resultado do julgamento da Primeira Turma da semana passada, que rejeitou os embargos de declaração – primeiros recursos do processo da trama golpistas que buscam esclarecer pontos obscuros do texto da sentença – e com isso o relator encerrou a fase de recursos para esses condenados.
O prazo de entrega dos chamados “embargos dos embargos” encerrou à meia-noite desta segunda-feira, 24. Moraes considerou para os três que o processe está transitado em julgado – encerrado em definitivo – e, com isso, o STF pode decretar o início de cumprimento da pena para Bolsonaro, Ramagem e Torres a qualquer momento. Os outros cinco réus que entregaram os recursos terão a ação encerrada após análise dos pedidos.
A defesa abriu mão do segundo recurso por buscar os embargos infringentes. Por regra, os defensores podem tentar reverter a sentença com esse tipo de embargo, usado contra decisões que tenham votos contrários à condenação dada pela maioria. O STF adota desde 2018 o entendimento de que em decisões colegiadas das turmas são exigidos dois votos pela absolvição. É esse entendimento que os advogados tentariam atacar para a última tentativa de tirar das mãos de Moraes a decisão final, justificando assim a não entrega dos pedidos de esclarecimento dos segundos embargos. Cinco condenados recorreram dentro do prazo.
“No processo penal, eu luto até a última bala, da última batalha, da última guerra”, afirmou o advogado Paulo Bueno, da defesa de Bolsonaro, em entrevista ao sair da PF, após visita ao cliente. Segundo ele, os embargos infringentes – com prazo de entrega ao STF ainda aberto – seriam levados à corte nesta semana. As defesas corriam contra o relógio para tentar fechar o documento e articular um debate extraprocessual sobre as regras de recursos adotadas pela corte em julgamentos nas turmas. A intenção era tentar levar ao plenário os pedidos finais de revisão de sentença e, consequentemente, adiar o trânsito em julgado da ação.
Contagem regressiva
Por regra, as defesas podem tentar reverter a sentença com embargos infringentes em casos de decisões com número mínimo de votos contrários. Moraes adota o entendimento de que os embargos infringentes não são permitidos em ações como a que condenou Bolsonaro por ter apenas um voto divergente da maioria, que indicou a absolvição. As defesas de dois réus, Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), entregaram os pedidos de embargos infringentes, com prazo ainda em aberto. Esses recursos são analisados pelo relator e podem ser rejeitados sem julgamento do mérito dos argumentos.
As duas turmas foram criadas para dar maior agilidade aos processos do Supremo, em especial aos processos criminais – que estão fora da competência originária da corte constitucional. Cada turma tem cinco ministros. O regimento interno da corte estipulou que em julgamento no pleno os embargos infringentes são possíveis em resultados com mínimo de quatro votos pela absolvição. Como foram criadas depois, as turmas não têm essa regra no regimento. Ela foi adotada pela maioria dos magistrados. O vácuo normativo do regimento era o alvo da tentativa de envio do caso para o plenário, na expectativa – incerta – de mais votos divergentes, além do dado pelo ministro Luiz Fux no julgamento da turma de 11 de setembro.
A defesa de Bolsonaro pretendia levar ao Supremo a discussão da regra regimental do pleno e a regra pacificada pelos ministros – referente a um processo do ex-governador paulista Paulo Maluf – de que em julgamentos nas turmas são exigidos pelo menos dois votos contrários, para uso desse tipo de recurso. Os defensores atacam a falta de norma no regimento da corte, o critério foi adotado pelos ministros por similaridade.
Moraes segue o rito acelerado dos casos da trama e pode, a qualquer momento, ordenar o cumprimento da sentença. Quando isso ocorrer, a prisão preventiva de Bolsonaro, detido desde sábado, 22, em uma cela na sede da Polícia Federal em Brasília, pode ser convertida em prisão da pena.
