Alexandre de Moraes mandou um dos réus no 8 de Janeiro, Luiz Henrique dos Anjos, refazer do início o curso sobre democracia que todos os réus foram condenados a frequentar. O motivo da ordem foram os atrasos de Anjos.
O curso “Democracia, Estado de direito e golpe de Estado” tem carga horária de 12 horas e é distribuído em quatro módulos de três horas. O formato das aulas é online.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios (TJDFT) tem a competência de fiscalizar o comparecimento dos réus no curso. O órgão informou a Moraes que Anjos “chegou atrasado em todas as aulas” e que perdeu ao menos duas das doze horas do curso.
O curso foi determinado para os réus que fecharam acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República. Os réus confessaram a prática dos crimes e foram condenados a cumprir uma série de medidas legais determinadas pelo STF.
Os acordos de não persecução penal só foram oferecidos para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos atos de 8 de Janeiro. Os golpistas que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não têm esse direito.