O Ministério Público do Rio de Janeiro não acolheu uma representação feita por um vereador carioca que tentava anular a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, em março.

Como mostrou a coluna, o vereador Dr. Gilberto, do Solidariedade, alegava que a confederação descumpriu um artigo da Lei Pelé em sua Assembleia Geral Extraordinária de 8 de novembro de 2024. A reunião definiu uma alteração no estatuto da CBF para permitir até duas reeleições à presidência da entidade.

A representação argumentou que a assembleia desrespeitou a lei ao não incluir a participação dos clubes das séries A e B do futebol brasileiro. Dr. Gilberto afirmou que somente assuntos administrativos da CBF poderiam ser definidos sem voto dos clubes — o que não teria sido o caso da assembleia, cuja pauta tratou de temas eleitorais.

A Lei Pelé diz que “nas entidades nacionais de administração do desporto, o colégio eleitoral será integrado, no mínimo, pelos representantes das agremiações participantes da primeira e segunda divisões do campeonato de âmbito nacional”.

O pedido ao MPRJ era para que uma investigação levasse à anulação da Assembleia Geral Extraordinária, assim como a eleição de março. O pleito garantiu Ednaldo Pereira até 2030 à frente da entidade máxima do futebol brasileiro. Ele ainda poderia concorrer a uma reeleição.

Nesta sexta-feira, 9, no entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro informou ao gabinete do vereador que a representação foi indeferida. O promotor Carlos Andresano Moreira entendeu que a ação “requenta” fatos e que o MP não teria atribuição para atuar em casos que envolvam suposto descumprimento a direitos de torcedores enquanto consumidores.

Dr. Gilberto ainda pode recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público em um prazo de até dez dias úteis.