O Ministério Público do Rio de Janeiro questionou no STF a decisão de Gilmar Mendes que excluiu uma delação premiada do conjunto de provas de uma ação de improbidade administrativa contra Eduardo Paes, prefeito do Rio.

No recurso, apresentado na segunda-feira, 29, o MPRJ pediu que Gilmar reveja seu entendimento ou que a Segunda Turma do Supremo reverta a decisão do ministro.

Como mostrou a coluna, a delação premiada excluída por Gilmar das provas do processo é a de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Teixeira atribuiu a Paes o recebimento de um repasse ilícito de R$ 40 milhões à sua campanha à Prefeitura do Rio, em 2012. O dinheiro teria origem em um esquema de corrupção na Fetranspor, segundo o delator.

A mesma decisão de Gilmar determinou que a ação de improbidade seguisse, após um ano e quatro meses suspensa por ele. O caso tramita na 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

O ministro concedeu a Paes um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio ministro, para excluir a delação do processo. Gilmar determinou que o mesmo fosse feito em relação a um Acordo de Não Persecução Civil assinado entre Teixeira e o MP.

Na decisão, o ministro apontou “constrangimento ilegal” do STJ a Paes, porque o tribunal passou mais de três anos sem decidir sobre pedidos da defesa para ter acesso à delação, incluída pelo Ministério Público estadual na ação de improbidade.

Para o MP do Rio de Janeiro, no entanto, a decisão de Gilmar deve ser anulada porque o órgão não foi ouvido pelo ministro no âmbito da ação movida no STF por Eduardo Paes.

O recurso também questionou a concessão de habeas corpus a Paes, alegando que uma medida como essa só poderia ser tomada caso houvesse risco à liberdade do réu.

Entre suas alegações, o MP ainda afirmou que a decisão de Gilmar “atropelou” instâncias da Justiça, apontou haver independência entre as esferas cível e criminal e classificou a exclusão de provas como “manifestamente desproporcional e juridicamente equivocada”.

“Ao equiparar uma irregularidade de tempo a uma ilicitude de origem e aplicar a pena máxima de exclusão da prova, a decisão agravada incorre em excesso e viola o princípio da proporcionalidade, causando um prejuízo irreparável à instrução da ação de improbidade e, em última análise, à sociedade, que tem o direito de ver os atos de improbidade devidamente apurados e sancionados”, disse o MP.