Embora tenha mandado prender Fernando Collor para cumprir pena de 8 anos e 10 meses de cadeia, o STF já o mandou para a prisão domiciliar e ainda não iniciou a execução de outra parte da sentença imposta ao ex-presidente: a multa por danos morais coletivos em R$ 20 milhões, valor da propina que Collor recebeu em contratos da BR Distribuidora.
O Supremo decidiu que o montante total deve ser pago “solidariamente” por Collor e os outros dois condenados, Pedro Paulo de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim.
O advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse à coluna que a cobrança não é automática e que um mandado será expedido para que os réus paguem a multa. Caso o valor não seja quitado, o STF poderá determinar bloqueio judicial de bens e valores em contas bancárias dos condenados.
E Collor vai colocar a mão no bolso? Bessa saiu pela tangente: “deixa entrar a execução, ele ser citado e a gente responde nos autos”.
Na última eleição que disputou, ao governo de Alagoas, em 2022, o ex-presidente informou R$ 6,2 milhões em bens à Justiça Eleitoral. A relação omitiu, por exemplo, o luxuoso duplex de frente para o mar de Maceió onde Fernando Collor cumpre sua prisão domiciliar. Em 2018, quando seus bens apresentados ao TSE totalizaram R$ 20,6 milhões, Collor informou que o imóvel valia R$ 1,8 milhão.
O ex-presidente foi considerado culpado pelo STF por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. O processo é um dos poucos da Operação Lava Jato que não teve anulações e reviravoltas favoráveis a um político. Os ministros do Supremo julgaram que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina para viabilizar contratos da subsidiária da Petrobras com a UTC Engenharia, entre 2010 e 2014.