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Na fila da Justiça: STF agenda mais três julgamentos sobre tentativa de golpe

Supremo divulgou calendário da análise das fatias restantes da denúncia da PGR. Na primeira leva estão o general Mário Fernandes e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o ex-assessor da Presidência da República Filipe Martins

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Supremo agendou o julgamentos de mais três fatias da denúncia apresentada pela PGR sobre o planejamento de um golpe de Estado; 25 suspeitos devem ser tornados réus. Após ter transformado em réus Jair Bolsonaro e sete aliados, o STF agendou a análise de outras três fatias da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a trama golpista. Nesta sexta-feira, 4, a Corte comunicou a antecipação em uma semana do próximo julgamento: estava marcado para o dia 29 de abril e agora será no dia 22.

A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, órgão do Supremo responsável pelo caso. A atitude de Zanin traduz a intenção do tribunal em julgar os processos com agilidade, para que as discussões jurídicas afetem o menos possível as campanhas eleitorais de 2026.

A expectativa é que, até o fim de maio, outros 25 acusados sejam tornados réus. O próximo julgamento será do Núcleo 2 da denúncia, composto por seis acusados. No dia 6 de maio, será julgada a parte da denúncia reservada para o Núcleo 4, que tem sete acusados. A denúncia sobre o Núcleo 3 está agendada para 20 de maio, com 12 acusados.

Foram reservados dois dias para cada um dos julgamentos, mas a expectativa é que cada uma das decisões seja tomada em apenas um dia. Isso porque as discussões que tomariam mais tempo, as chamadas questões preliminares, já foram resolvida na análise da denúncia do Núcleo 1.

As defesas dos demais núcleos apontaram as mesmas questões - dentre elas, o foro indicado para processar e julgar os acusados e a suposta nulidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Todas as alegações foram negadas pela Primeira Turma.

A decisão sobre o recebimento da denúncia obedece a critérios técnicos. Se o colegiado constatar que há inícios mínimos do cometimento dos crimes, e que os atos podem ser imputados aos acusados, a denúncia é recebida e é aberta uma ação penal, com o início de nova fase de investigações.

Ao fim dos processos, os réus são julgados, com possibilidade de condenação ou absolvição. A expectativa é que o julgamento ao menos do primeiro grupo de réus ocorra até o fim deste ano.

Confira abaixo as datas dos próximos julgamentos no STF sobre a tentativa de golpe:

Núcleo 2 - 22 e 23 de abril
Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República)
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República)
Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal)
Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Núcleo 4 - 6 e 7 de maio
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major reformado do Exército)
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército)
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal)
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército)
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército)
Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal)
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército)

Núcleo 3 - 20 e 21 de maio
Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva)
Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva)
Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
Nilton Diniz Rodrigues (general)
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

Os acusados respondem pelos seguintes crimes:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Envolvimento em organização criminosa armada
Dano qualificado
Deterioração de patrimônio tombado

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