Para vencer a impunidade, é preciso negociar e saber dosar a punição.

O tema é instigante, desperta emoções de todos os tipos e exige esforço para não ser mal compreendido.

Ainda assim, o professor Vanir Fridriczewski aceitou o desafio. Ele lança nesta quinta-feira, 21, em Brasília, o livro de nome longo e técnico: “Princípios fundamentais de direito administrativo sancionador no Brasil: da contenciosidade à consensualidade”, publicado pela editora Tirant lo Blanch.

No fim das contas, a proposta é estimular uma reflexão sobre o sentimento de justiça.

Instrumentos como delações premiadas e acordos de leniência, na visão de Vanir, embora frequentemente alvos de críticas, “vieram para ficar” e representam um “caminho sem volta”.

“O desafio é fugir dos excessos. Os extremos não levam a nada. A democracia não convive com extremos, nem do punitivismo nem do garantismo”, disse à coluna Vanir, atualmente lotado no gabinete do ministro André Mendonça, no STF — ele ressalta não estar envolvido nas investigações do Banco Master.

Na visão do professor, o Brasil não possui uma cultura de conciliação, entre outros motivos, pela ausência de boa-fé nas negociações, tanto por parte do investigado quanto do agente público.

“Não existe fórmula mágica para medir boa-fé. Mas ela precisa valer para os dois lados da mesa, porque pode haver tentativa de coação de ambos os lados. O processo de negociação precisa ocorrer com liberdade e voluntariedade”, acrescentou o jurista, pós-doutor pela Universidade de Salamanca.

É verdade que não existe crime perfeito, e quem pratica um ilícito geralmente calcula os riscos envolvidos. Tudo isso interfere no comportamento à mesa de negociação.

Se há investigações em andamento durante uma delação, por exemplo, o investigado precisa efetivamente trazer fatos novos, sob risco de não ter a proposta aceita — como tem ocorrido atualmente no caso Master.

Por outro lado, o agente público não pode usar a delação para cooptar informações a serem exploradas no processo investigatório e, depois, dispensar o acordo.

Os órgãos de controle precisam estar devidamente aparelhados para checar informações. O objetivo é impedir que o Estado fique refém de “delações montadas” ou caia nas armadilhas de defesas cada vez mais preparadas e especializadas nesse tipo de negociação.

Mas o agente público precisa, igualmente, testar a própria boa-fé, sob pena de colocar tudo a perder. Na avaliação de Vanir, a Operação Lava Jato serviu de aprendizado para diversas questões relacionadas ao direito sancionador no Brasil.

“Agora, sabe-se o que é certo e o que é errado. Antes da Lava Jato, não se tinha essa percepção”, afirmou.

O professor sustenta que o investigador deve ser sensível ao clamor popular por punição, mas suficientemente blindado para evitar abusos e excessos.

“É não enfiar os pés pelas mãos. Ninguém tem um superpoder punitivo”, resumiu, de forma mais direta.

Quando investigações e operações se tornam excessivamente midiáticas, o cuidado precisa ser ainda maior, na avaliação de Vanir, para evitar extrapolação de competências. O dever de transparência durante uma investigação em curso deve ser exercido com cautela, a fim de evitar vazamentos de dados sigilosos e preservar a reputação dos envolvidos antes das conclusões.

O mesmo raciocínio vale para acordos de leniência, quando empresas e empregos estão em jogo.

Vanir insiste que construir uma sociedade capaz de avançar por um caminho adequado e proporcional de punição está longe de ser tarefa simples. Além de legislações regulatórias consistentes, e não feitas às pressas, com métodos e mecanismos de governança bem estabelecidos, ele faz um alerta:

“Os fins realmente não justificam os meios. Não vale tudo para punir. E não vale tudo para não punir.”