A cabine de votação terá uma lista cada vez maior de eletrônicos proibidos na hora do do voto nas Eleições 2026. A regra nacional inclui celular, câmera, filmadora ou qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar ou registrar a escolha do eleitor. No Distrito Federal, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral tornou a aplicação mais explícita ao incluir na relação relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de objetos ou acessórios com câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, precisa ser desligado e depositado, junto com os demais pertences, em local visível ao eleitor e à mesa receptora. 

A resolução também delimita a atuação dos mesários. Em caso de dúvida fundamentada sobre algum dispositivo, a mesa poderá pedir esclarecimentos e verificar suas características externas, mas não poderá acessar arquivos, aplicativos, fotografias, mensagens ou outros dados armazenados. Se o eleitor se recusar a desligar e depositar o aparelho, não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa; a ocorrência será registrada em ata e comunicada ao juízo eleitoral, com possibilidade de acionamento da força policial. Em algumas seções, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal.