A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a licitação da dragagem do Porto de Santos incluiu um “chega pra lá” do ministro Bruno Dantas à Autoridade Portuária de Santos (APS). No despacho assinado em 16 de janeiro, referendado pelo plenário do TCU nessa quarta-feira, 21, Dantas afirmou que o órgão não poderia ter paralisado a licitação por conta própria, sem consulta ou autorização do TCU, como aconteceu. 

O ministro anotou em seu despacho que esse tipo de suspensão é frágil e poderia ser desfeito a qualquer momento pela própria APS, o que abriria caminho para retomar a licitação antes de uma decisão definitiva da corte de contas. 

Com a medida cautelar imposta por Dantas, confirmada no plenário, a APS perdeu o poder de decidir quando a licitação anda ou para. A partir de agora, qualquer avanço no processo depende de nova deliberação do TCU.

A licitação em questão prevê serviços de dragagem que garantem a profundidade necessária para a operação do Porto de Santos. O certame passou a ser questionado após a exclusão da proposta de menor preço, feita pelo Consórcio Santos Dragagem, e a manutenção de uma oferta cerca de R$ 10 milhões mais cara.