O Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal no estado divergiram sobre qual órgão deve ficar responsável por apurar supostos crimes de estelionato, burla a créditos trabalhistas e fraudes contra a Justiça do Trabalho envolvendo a fabricante de doces Candy Pop. A decisão final sobre a competência sobre o caso, ao que tudo indica, será do STJ.
As investigações contra a empresa haviam sido abertas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Entre outras suspeitas, o Procedimento Investigativo Criminal mirava supostas irregularidades na cessão irregular da companhia a uma mulher de 76 anos, pelo valor simbólico de R$ 1, em julho de 2020. Na ocasião, a Candy Pop acumulava dívidas tributárias, trabalhistas, bancárias e com fornecedores.
O MP potiguar acabou considerando que esse movimento poderia envolver fraudes contra ações trabalhistas em curso contra a Candy Pop. Assim, os promotores defenderam que o caso fosse mandado à Justiça Federal.
Em 8 de agosto, no entanto, o MPF no Rio Grande do Norte alegou à Justiça Federal que os supostos crimes não são de atribuição federal e deveriam mesmo ser apurados na Justiça estadual. Na manifestação, a Procuradoria sugeriu que a Justiça Federal remeta o caso ao STJ para decisão sobre quem deve ficar responsável pela apuração. Ainda não houve decisão a respeito.
Entre os antigos sócios da empresa está o empresário Antônio Thiago Gadelha Simas Neto, que já foi secretário de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte e vice-presidente da Federação das Indústrias do estado (FIERN).