O STF formou maioria nesta semana para liberar a nomeação de parentes de autoridades nos comandos em cargos políticos, como secretarias municipais e estaduais, ministérios de Estado e assessorias especiais. Por seis votos a um, o Supremo entendeu que esse tipo de contratação é legal. A proibição continua valendo para conselheiros dos tribunais de contas, promotores do Ministério Público e magistrados dos tribunais de Justiça.

O julgamento, suspenso na quinta-feira, 23, começou um dia antes e será retomado na próxima semana. O relator do processo, ministro Luiz Fux, vai incluir na decisão final os casos específicos considerados burla à lei, destacados pelos ministros em seus votos: nepotismo cruzado e “nepotismo circular”. Esse último tipo foi citado por Alexandre de Moraes e envolve 17 desembargadores que faziam nomeações em um modelo “evoluído” do nepotismo cruzado. “Um desembargador nomeava o filho de outro desembargador, que nomeava a mulher de um terceiro, que nomeava o irmão de outro”, explicou o ministro. “Foi necessário analisar todas as nomeações para verificar que 17 desembargadores estavam interligados nisso”, concluiu.

O relator considerou em seu voto que a nomeação de secretários, ministros e auxiliares diretos é um ato “eminentemente político”. Segundo ele, o governante tem “discricionariedade para nomear” no primeiro escalão parentes “desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral”. Moraes também destacou que os indicados para as funções exercem papel de representantes do chefe do Executivo e, por isso, são parte do corpo de governo, com função política.

A atual regra que proíbe nepotismo é a da súmula vinculante 13, do STF. Ela estabeleceu um entendimento uniformizado adotado pela corte constitucional e estipula que companheiro ou parente até o terceiro grau, de servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento, não podem ser nomeados para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública, direta e indireta. 

Maioria
Os cinco ministros que votaram com o relator para formar maioria foram: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A decisão final do STF sai após o voto de todos na sessão de quarta-feira, 29, quando o julgamento será retomado. O processo tem como origem uma decisão da Justiça em São Paulo que derrubou uma lei municipal em Tupã, no interior paulista, que abria possibilidade da nomeação de parentes nos cargos políticos e usou como base a súmula vinculante 13. O recurso em julgamento pede a anulação da decisão judicial sob a alegação de que a súmula não prevê esses cargos, portanto, as nomeações de parentes para eles não está proibida.

Flavio Dino foi o único voto divergente. O ministro entendeu que a proibição do nepotismo vale também para cargos políticos. Para ele, exatamente por não fazer distinção para esse tipo de cargo, a súmula abrange também essas funções. A regra constitucional da impessoalidade, destacou, “não admite zonas de sombra”. Para ele, a súmula deve abranger todas as esferas e funções públicas, “em nome da moralidade e da igualdade republicana”.

“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, não pode ser uma ceia de Natal”, disse Dino, ao fazer um alerta sobre os riscos da decisão da maioria. O “loteamento familiar”, como ele definiu, torna a administração pública “caminho de enriquecimento”. “Na esfera pública, deve prevalecer o princípio da impessoalidade”, concluiu.