O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um despacho complementar nesta terça-feira, 19, para explicar os limites da decisão que restringiu o cumprimento de ordens judiciais de “tribunais estrangeiros” no Brasil, sem acordos prévios de cooperação internacional ou que possibilitem a execução da medida. A decisão gerou uma avalanche de manifestações de incertezas e insegurança jurídica e repercutiu no sistema financeiro. Também provocou dúvidas sobre a possibilidade de beneficiar o ministro Alexandre de Moraes, punido com base na Lei Magnitisky e processado em corte nos Estados Unidos.

O recado é dirigido, em especial, a juristas e governos estrangeiros, principalmente o americano. Sem citar Moraes, Trump ou Estados Unidos, a decisão de Dino foi dada em processo sobre a tragédias de Brumadinho (MG) e Mariana (MG), devido a ordem judicial inglesa enviada para o Brasil para cumprimento em março, sem prévio aviso ao Supremo. 

A decisão de Dino pode ser usada por Moraes nos processos nos Estados Unidos. Segundo o despacho, a medida vale para tribunais de outros países que não tenham acordos prévios com o Brasil. Não vale para “tribunais internacionais” com acordos reconhecidos pelo país, que continuam a ter “efeitos imediatos de suas decisões”, acrescentou. Em trecho interpretado como um recado ao governo Trump, o ministro escreveu que a medida tem o objetivo de “proteger o Brasil, abrangendo suas empresas e cidadãos, de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”.

No conceito de estrangeiro, segundo o ministro, não se incluem os tribunais internacionais “cujas competências são definidas em tratados incorporados” ao direito brasileiro. É o caso, por exemplo, do TPI (Tribunal Penal Internacional), com sede em Haia. “Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais”, esclarece Dino. Nesse critério se enquadram as cortes dos Estados Unidos.