O projeto de lei complementar que garante a subvenção para a gasolina e o diesel deve entrar na pauta da Câmara nesta semana. Uma reunião de líderes está marcada para a próxima terça-feira, 30, e a tendência é que o texto seja levado ao plenário no mesmo dia ou, no mais tardar, na próxima quarta-feira, 1º.
A relatora da proposta, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), ajustou o texto para prever que qualquer medida de redução tributária incidente sobre combustíveis fósseis deverá, obrigatoriamente, assegurar a manutenção da diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis.
Na prática, a parlamentar quer que qualquer benefício fiscal ou subvenção econômica para combustíveis fósseis seja estendido também para o etanol e o biodiesel.
A parlamentar justifica que uma emenda constitucional que trata do tema, a 123 de 2022, já determina que o governo deve manter um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final para assegurar uma tributação menor do que a incidente sobre os combustíveis fósseis. Uma lei complementar que nunca foi editada deveria definir mais detalhadamente essa regra. A ideia de Marussa Boldrin é aproveitar o projeto de agora, que garante a subvenção para a gasolina e o diesel, para finalmente fazer essa regulamentação e resolver a questão.
A emenda de 2022 também determina que, enquanto uma lei complementar sobre o tema não entrar em vigor, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis deve ser garantido. Significa dizer que tem que ser mantida, em termos percentuais, a diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022, data da promulgação da emenda.
Caso o diferencial competitivo para os biocombustíveis não seja aprovado pelo Congresso, associações e empresas de etanol ouvidas pelo PlatôBR informaram que recorrerão ao Judiciário para definir o projeto de lei como inconstitucional.