A PGR apresentou ao STJ no fim de junho um parecer favorável a um recurso do espólio do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira contra a administração judicial da massa falida do Banco Santos. Na ação, a família de Cid Ferreira, que morreu em janeiro de 2024, questiona o pedido do administrador judicial, Vânio Aguiar, pela falência de três seguradoras controladas pelo grupo.

No parecer assinado em 30 de junho, a PGR afirmou que deve ser determinada imediatamente a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decretou a quebra das três empresas. O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Martins Soares entende que as falências só poderiam ter sido decretadas caso as companhias tivessem sido usadas para fraudes, o que, diz ele, não ocorreu.

Em 2019, a massa falida do Banco Santos pediu a falência das três seguradoras, todas em processo de liquidação extrajudicial, por considerar que a medida geraria valores adicionais aos credores do banco, além da possibilidade de encerrar ações na Justiça.

Após a decretação da falência na primeira instância, os desembargadores do TJSP negaram um recurso da família do ex-banqueiro. Eles entenderam que não seria necessária autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a medida.

Ao STJ, onde o recurso do espólio aguarda decisão, a PGR opinou que a administração judicial da massa falida do Banco Santos não tem legitimidade para pedir a falência das três empresas. Caso houvesse essa legitimidade, anotou o subprocurador, o administrador deveria “comprovar, de forma segura, inequívoca e objetiva, que existem fundados indícios de crimes falimentares, no âmbito da atuação das aludidas seguradoras, o que não fez”.

Em duas décadas de processo de falência, já foram pagos quase R$ 2,6 bilhões aos credores do Banco Santos.