O recuo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), no texto sobre o projeto contra as facções foi insuficiente para o Planalto aceitar a versão divulgada na noite desta terça-feira, 11, a terceira em seis dias. Nesta tarde, a ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) disse que o governo decidiu pedir ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o adiamento da votação, marcada para a sessão desta quarta-feira, 12, no plenário da Câmara.
Depois de um pente fino na proposta de Derrite feito pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Gleisi defendeu a retirada de quatro pontos ainda presentes no relatório, considerados “inegociáveis” pelo governo. A pasta chefiada por Ricardo Lewandowski ficou encarregada de emitir uma nota técnica com os questionamentos que foram apontados pela ministra, que também se reuniu mais cedo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do assunto. Abaixo, os trechos que o Planalto quer mudar no texto do relator.
“Facção” ou “organização com domínio social estruturante”
A primeira questão refere-se à criação do tipo penal. No projeto, Derrite elabora uma “lei autônoma” para caracterizar organizações com “domínio social estruturante”. “Nós queremos o tipo penal de facção criminosa, que é para diferenciar de organização criminosa”, explicou a ministra. “A facção criminosa é uma organização mais elaborada, tem domínio territorial, tem domínio econômico, tem atuação interestadual, transnacional. Organização criminosa é um tipo mais elementar. A partir de quatro pessoas que cometem crimes, você já pode caracterizar uma organização”.
Duas leis
Gleisi explicou que a diferenciação é importante para que o país não caia na armadilha de ter duas legislações versando sobre punições para o mesmo tipo de organização. Isso porque o texto de Derrite não revoga a Lei das Organizações Criminosas, que continuará valendo para enquadrar as facções, só que com penas menores. Além disso, “domínio social estruturante”, na opinião da ministra, é um termo difícil de ser explicado para a sociedade, já acostumada a expressão “facção”.
Confisco imediato
Outro ponto grave para o governo é a questão do “perdimento extraordinário”, que não consta no texto de Derrite. Trata-se do confisco imediato de bens da facção. Curiosamente, esse ponto também é uma crítica feita por um oposicionista de peso, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), outro que defende o adiamento da votação na Câmara. “Nós colocamos isso no projeto e era muito importante porque a gente busca a asfixia financeira da facção criminosa”, disse Gleisi. “Essas facções perdem os seus bens, perdem todo o seu material a partir do momento que começa a investigação. No relatório, isso só vai acontecer depois do trânsito em julgado da sentença condenatória”, indicou a ministra.
Descapitalização da PF
Gleisi também indicou que o texto de Derrite provoca uma “descapitalização da Polícia Federal. “O relator voltou atrás e não retirou as atribuições da Polícia Federal, mas deixou a descapitalização da Polícia Federal, ao esvaziar todos os fundos federais, ao repartir esses fundos, distribuí-los entre os estados e não deixar nada para a Polícia Federal. Isso nos preocupa muito porque a PF precisa de recursos para suas operações”.
