Uma votação no plenário da Câmara na quarta-feira, 15, reproduziu mais uma vez a polarização entre aliados de Bolsonaro e de Lula. Os deputados aprovaram por 268 votos a 167 contrários a suspensão da ação penal que tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O resultado expôs novamente o alinhamento entre partidos do Centrão e a base bolsonarista, com o PL votando integralmente pela suspensão e partidos de esquerda fechando contra.

PRD, Novo e Cidadania também registraram 100% de votos a favor. No outro extremo, PT, PSB, PSOL, PCdoB, PV e Rede foram unânimes contra a medida. Entre as siglas do centro político, o União Brasil teve 39 votos favoráveis e 11 contrários, o PP registrou 37 a 4, o Republicanos, 35 a 3, o PSD, 24 a 5, e o MDB, 20 a 11. O padrão reforça a tendência de parte do Centrão de se alinhar ao PL em votações que envolvem parlamentares alvos de ação penal.

O processo contra Gayer apura crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em um vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e disse que ele teria “virado as costas para o povo em troca de comissão” — referência ao apoio do senador à reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.

O parecer favorável à sustação foi apresentado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) e aprovado no plenário após passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O relator optou por não ler o texto durante a sessão, o que gerou protestos da base governista e acusações de falta de transparência. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manteve o rito e validou a votação.

A Constituição Federal permite que o Congresso suste ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, desde que a decisão tenha maioria absoluta. A suspensão interrompe o andamento do processo e o prazo de prescrição até o fim do mandato.

O caso é o segundo do tipo neste ano. Em maio, a Câmara já havia suspendido parte de uma ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), também no STF. A nova decisão reforça o uso recorrente dessa prerrogativa em casos que envolvem integrantes da própria Casa.