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Por que o STF muda tanto a regra do foro privilegiado

Motivação para o tribunal adotar novo entendimento foi a chegada de processos sobre a tentativa de golpe de Estado

A fachada do STF
Foto: STF

Nos últimos 18 anos, o STF tem adaptado a interpretação sobre o foro privilegiado ao sabor dos acontecimentos. A última mudança foi sacramentada nesta terça-feira, 11, quando os ministros decidiram manter na corte os processos contra autoridades mesmo após elas deixarem o cargo. Isso acontece ainda que os inquéritos e as ações penais sejam iniciados quando os investigados já estiverem fora dos cargos.

A nova interpretação parece ter como destinatários o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-autoridades investigadas por tentativa de golpe de Estado.

Antes de adotado o novo entendimento, a regra era que o foro especial só valeria se o crime tivesse relação com o cargo ou o mandato. Além disso, a autoridade teria direito ao foro somente enquanto durasse o mandato. Após deixar o cargo, o processo seria transferido para uma instância inferior do Judiciário.

Essa tese foi fixada em 2018, pouco tempo após a chegada dos processos da Lava Jato ao Supremo - e, com eles, uma avalanche de investigados. Com a regra do foro mais restrita, as ações seriam pulverizadas por outros tribunais, e os gabinetes da corte ficariam menos abarrotados.

Em 2007, a interpretação sobre o foro privilegiado era ainda mais ampla. No julgamento da denúncia do mensalão, o plenário rejeitou a proposta do relator, Joaquim Barbosa, hoje aposentado, de manter no STF apenas investigados que detinham cargo público. A ideia era enviar para a primeira instância todos os outros, em nome da celeridade do processo.

No entanto, a maioria do plenário argumentou que, se pedaços das investigações fossem distribuídos a juízes de todo o país, o mais provável era que réus investigados pelos mesmos crimes tivessem tratamentos diversos.

O julgamento da ação penal do mensalão terminou em 2012. O longo período de tramitação do processo deveu-se, principalmente, à quantidade de réus: 37. Foi preciso ouvir depoimentos dos acusados e das testemunhas de defesa e de acusação. Além disso, a fase de produção de provas também demandou tempo.

Hoje, a realidade é outra. O STF conta com o plenário virtual, que permite a realização de vários julgamentos de forma simultânea, em um sistema que dispensa o debate entre os ministros. É essa a principal ferramenta que permite ao tribunal estender o entendimento sobre o foro privilegiado sem que prejudique o julgamento de outros processos.

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