Supersalários são pagamentos feitos a servidores públicos que, ao final do mês ou do ano, superam o teto constitucional do funcionalismo. No Poder Judiciário, esse teto corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal e deveria funcionar como limite máximo para qualquer remuneração no Estado. Na prática, porém, ele incide apenas sobre o salário-base. Quando se somam indenizações, retroativos, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens, o valor total pode ultrapassar com folga esse parâmetro.

Foi assim que alguns servidores receberam mais de R$ 3 milhões em um único ano. O caso mais comentado envolve integrante do Ministério Público do Rio de Janeiro, que acumulou remuneração como promotora e como pensionista. A média mensal ficou muito acima do teto oficial. Formalmente, não houve violação direta do limite, porque boa parte do montante foi classificada como verba indenizatória, que não está sujeita ao corte constitucional.

Situação semelhante apareceu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ali, a maior parte dos pagamentos mais altos foi destinada a magistrados aposentados que receberam valores acumulados ao longo dos anos. Férias não tiradas, licenças convertidas em dinheiro e diferenças reconhecidas tardiamente foram quitadas de uma vez. O efeito é um contracheque anual que parece fora da curva, embora resulte da soma de direitos reconhecidos ao longo do tempo.

O debate sobre os supersalários ganhou força recentemente porque o tema saiu do campo administrativo e entrou de vez na arena política. O presidente Lula vetou trechos de projetos que criavam novas indenizações e licenças compensatórias para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União. Esses mecanismos poderiam elevar vencimentos mensais para além de R$ 80 mil. Ao barrar os dispositivos, o Planalto evitou ampliar as exceções ao teto em meio à repercussão negativa sobre supersalários já existentes.

Dias antes, o ministro Flávio Dino havia suspendido pagamentos de penduricalhos sem previsão legal clara e dado prazo para que órgãos revisassem benefícios. Também cobrou do Congresso uma lei nacional que defina, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto. A decisão colocou pressão sobre deputados e senadores para enfrentar um tema que há anos tem avançado pouco.

No fundo, a discussão não é apenas sobre cifras elevadas, mas sobre coerência. Se o teto existe para estabelecer um limite comum, as exceções precisam ser transparentes e justificadas. Hoje, cada órgão dispõe de certo grau de autonomia para criar ou ampliar benefícios, o que abre espaço para interpretações elásticas. Mas para grande parte da sociedade, isso é percebido como um fator que compromete seriamente a credibilidade do sistema. Para os servidores, trata-se de assegurar direitos previstos em lei.

A eventual confirmação das restrições pelo plenário do Supremo pode acelerar a criação de uma regra uniforme para todo o país. Caso isso ocorra, o conceito de supersalário deixará de ser apenas um rótulo para casos isolados e passará a ser o ponto de partida de uma revisão mais ampla sobre como o Estado remunera sua própria elite funcional.

Fillipi Nascimento é sociólogo. Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco e pesquisador do Insper