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Presidente assina LDO com veto a reajuste do fundo partidário e restrição a emendas

Congresso havia aprovado correção pela inflação, que elevaria o valor repassado a partidos para R$ 1,33 bi. Lula também vetou trecho que proibia o governo de contingenciar emendas

O Palácio do Planalto, sede do governo brasileiro
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Em meio à tensão com o Congresso em razão dos pagamentos das emendas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou uma decisão com potencial de minar ainda mais a relação do Planalto com os parlamentares e seus partidos. Nesta terça-feira, 31, ao assinar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, ele vetou o reajuste do fundo partidário que havia sido aprovado pelos congressistas.

A LDO serve como base para o Orçamento da União, que ainda não foi aprovado para o ano que começa nesta quarta-feira. Os parlamentares pretendiam que o valor do fundo, abastecido com dinheiro público, fosse reajustado pela inflação e ficasse de fora do arcabouço fiscal.

Lula também vetou o trecho da lei que impedia o Poder Executivo de contingenciar ou bloquear emendas parlamentares, inclusive as individuais impositivas, para cumprir as metas fiscais. As emendas têm sido motivo de tensão entre o governo, parlamentares e o STF. Os vetos do presidente ainda podem ser derrubados pelo Legislativo.

Em 2024, R$ 1,2 bilhão foram gastos para manter as atividades dos partidos. A previsão, na proposta apresentada pelo Congresso, era reajustar o valor para R$ 1,33 bilhão. O montante é distribuído entre os partidos com base na votação de cada um deles na eleição anterior para a Câmara dos Deputados (95%) e o restante em uma cota fixa dividida igualmente entre todas as legendas que atingiram a chamada cláusula de barreira.

Alcançam a cláusula as siglas que alcança 2% da votação no país inteiro, com pelo menos 1% dos votos em ao menos 9 estados, e elegem 11 deputados ou mais, distribuídos por um mínimo de nove estados.

Em seu veto, Lula justificou que o reajuste do fundo partidário não era “condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa”. Para ele, o reajuste “resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias” previstos no regime fiscal.

O bilionário fundo partidário é diferente do fundo eleitoral, destinado aos partidos em anos eleitorais para custear a campanha de seus candidatos. Como não há eleição em 2025, não há previsão desse gasto no ano que começa nesta quarta. Em 2024, o fundo eleitoral foi de R$ 4,9 bilhões.

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