A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar um recurso do influenciador Renato Cariani, que tenta travar e anular um processo na Justiça de São Paulo no qual é réu por supostos crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Os ministros analisam um questionamento da defesa de Cariani à decisão de Cristiano Zanin que rejeitou suspender o processo. Em julgamento virtual na Primeira Turma, Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por rejeitar o recurso do influenciador fitness. Ainda resta o voto de Cármen Lúcia, que pode ser apresentado até às 23h59 da sexta-feira, 5.

A ação penal contra Renato Cariani, aberta na 3ª Vara Criminal de Diadema (SP), trata de supostos desvios de produtos químicos de uma empresa da qual ele é sócio, que teriam sido destinados à produção de drogas.

Após a primeira negativa de Cristiano Zanin, a equipe de advogados do influenciador insistiu que a competência sobre o caso não é da Justiça estadual, mas da Justiça Federal.

A defesa argumentou que, segundo a denúncia do Ministério Público, os supostos crimes de tráfico e associação para o tráfico teriam sido cometidos a partir de informações falsas prestadas pela empresa de Cariani ao sistema da Polícia Federal que controla produtos químicos. A falsidade ideológica contra a União, disseram os advogados, seria um crime federal e levaria a competência sobre o caso, desde o seu princípio, para a Justiça Federal.

No julgamento colegiado, Zanin reiterou seu entendimento contra as alegações da defesa e foi acompanhado por Moraes e Dino.

“Não há, nestes autos, informação sobre qualquer imputação de crime de competência federal em desfavor do paciente. Portanto, a investigação instaurada no âmbito da Polícia Federal observou os limites de sua competência legal, sem que disso resulte qualquer vício capaz de macular a persecução penal em curso”, afirmou Cristiano Zanin em seu voto.