A ação penal aberta contra Jair Bolsonaro e outros sete suspeitos de tramarem um golpe de Estado será julgada na Primeira Turma, formada por cinco dos onze ministros do STF. No entanto, existe uma possibilidade remota de haver o julgamento de um eventual recurso em plenário, com a presença dos onze ministros.
Se houver condenação, os réus terão direito a apresentar embargos de declaração. Esse recurso tem como objetivo esclarecer pontos que tenham sido mal esclarecidos durante o julgamento. A possibilidade de reversão do sentença do tribunal a partir da análise de embargos de declaração é remota.
Ainda no caso de condenação, e se dois dos cinco votos forem pela absolvição, o réu tem o direito de apresentar embargos infringentes. Na prática, é realizado um novo julgamento, com possibilidade de reversão do resultado.
Desde que o STF decidiu designar as turmas, e não o plenário, como foro indicado para o julgamento de ações penais, em dezembro de 2023, não houve apresentação de embargos infringentes de réus condenados. Por isso, pode surgir a dúvida entre os ministros: o novo julgamento ficaria a cargo da própria turma, ou do plenário?
Nos bastidores, a aposta no Supremo é que o foro para julgar embargos infringentes seria o plenário. Nessa situação, ministros que não participaram do julgamento da ação penal teriam a oportunidade de fazer isso na análise do recurso.
Entrariam em campo, nessa situação, os ministros indicados por Bolsonaro: André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que compõem a Segunda Turma e, portanto, não julgarão o ex-presidente.
O julgamento de embargos infringentes reverteu parte da condenação de réus do mensalão. Oito condenados entraram com esse recurso e, em novo julgamento, foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha - o que, na prática, diminuiu a pena total aplicada a eles. Entre os beneficiados, estavam o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Na época, as ações penais eram julgadas em plenário. Portanto, os embargos infringentes foram analisados no mesmo colegiado.
No caso da trama golpista, não está claro que os embargos infringentes seriam analisados na própria turma ou em plenário. Isso deve ser motivo de debate entre os ministros se forem contabilizados dois votos pela absolvição.
Como essa possibilidade é pouco provável, a Primeira Turma não deve sequer discutir o assunto. Entre os ministros, a expectativa é que as condenações sejam decididas pela unanimidade da Primeira Turma.