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Projeto busca solução intermediária para beneficiar réus do 8 de Janeiro sem anistia

Caso projeto de lei seja aprovado, penas dos condenados ficará menor, mas sem prever anistia

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

Alessandro Vieira, do MDB do Sergipe, propôs no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal e pode beneficiar os réus dos ataques do 8 de Janeiro, mas sem prever anistia. O PL 1182/2025 modifica os dois artigos que tratam de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O texto do senador cria uma forma privilegiada do crime para abarcar réus que, sob influência de multidão em tumulto, tenham praticado apenas atos materiais, sem envolvimento direto no planejamento ou no financiamento do crime. Nesses casos, as penas seriam menores que as previstas atualmente, caindo para 2 a 8 anos (em vez de 4 a 12), para golpe de Estado, e de 2 a 6 anos (em vez de 4 a 8) para abolição violenta do Estado de Direito.

A outra mudança prevista pode beneficiar também Jair Bolsonaro e os demais acusados nas denúncias que começam a ser julgadas pelo STF nesta terça-feira. É que a proposta do senador pretende que, caso responda por golpe de Estado, o réu não seja julgado também por abolição do Estado democrático de direito. Hoje, as duas penas são aplicadas cumulativamente.

Vieira (foto), que é o procurador do Senado, já havia manifestado à coluna insatisfação com as condenações dos golpistas do 8 de Janeiro. Segundo o parlamentar, as penas determinadas pelo Supremo têm sido muito pesadas. Mesmo que a proposta seja aprovada depois de todos os julgamentos dos condenados por tentativa de golpe, eles seriam beneficiados pelas alterações, porque a lei retroage a favor do réu.

Thiago Bottino, especialista em direito criminal e professor do curso de direito da FGV do Rio de Janeiro, explicou que o projeto de lei não muda o crime de golpe nem de abolição do Estado de Direito, mas cria “uma figura de tentativa de golpe privilegiada”, em que a pena é menor. 

Já sobre a proposta de eliminar o crime de menor pena, abolição violenta do Estado de direito, dentro de um julgamento sobre o crime de pena maior, o de golpe de Estado, o professor pontuou que os dois delitos são bem distintos. “O artigo do golpe de Estado significa depor o governo. Significa que você quer tirar o presidente e colocar outro. Já a abolição do Estado Democrático de direito é tentar estabelecer uma ditadura.”

“Não vejo problema entre os dois tipos de crime coexistirem. E o PL vai juntar os dois. O réu responde pelo de 4 a 8 anos ou pelo de 4 a 12 anos, mas não pelos dois”, disse o professor. 

E é nessa parte do texto de Alessandro Vieira que seriam beneficiados Bolsonaro e os outros acusados pela PGR, caso condenados pelo STF.

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