Último ato de Luís Roberto Barroso como ministro do STF, o voto favorável à descriminalização do aborto não muda de imediato ou a curto prazo as regras vigentes no país. As manifestações deixadas antes de entregar a toga, na sexta-feira, 17, recolocaram na pauta do Supremo Tribunal Federal esse tema, à espera de julgamento há pelo menos dois anos. Também serviram para marcar posição pessoal e para afastar o risco de um voto contrário, que poderia ser dado  por um substituto “conservador” na corte.

Os votos deixados por Barroso sobre aborto são relativos a três processos. O principal deles – e mais antigo – libera os procedimentos em unidades de saúde em casos de gestação até a décima segunda semana. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, a ação recebeu o voto da ministra Rosa Weber, que defendeu a descriminalização do aborto, antes de sua aposentadoria em 2023. Barroso pediu “destaque” para o processo, devido à relevância, e levou o caso para o plenário, em sessão presencial, para a manifestação dos onze ministros.  

Antes de deixar a corte, o ministro devolveu o caso, retirando o destaque, e pediu que fosse levado a votação em sessão virtual para poder deixar seu voto. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, autorizou. O voto de Barroso foi registrado no sistema depois das 20h da sexta-feira, 17, assim que a sessão virtual foi aberta. Com ele são dois votos pela autorização.

O julgamento seria encerrado no dia 20 à meia-noite. Mas o processo foi novamente interrompido com pedido do ministro Gilmar Mendes de “destaque”, no sábado, 18. Com isso, a ação volta aos casos do plenário e precisa ser reagendada para votação presencial.

Sem referendo
Dados em casos mais recentes, os outros dois votos foram sobre os procedimentos já autorizados por lei nas unidades de saúde do país, e tinham validade imediata. Um deles permite aos enfermeiros auxiliar nos abortos e afasta riscos de ações criminais e administrativas contra eles. No Brasil, a interrupção da gravidez pode ser feita de forma legal em três casos: estupro, risco à vida da mãe e bebês anencéfalos.

O outro determina que unidades de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

O ministro explicou no voto que o atendimento médico não foi dispensado, mas sim busca-se “afastar a possibilidade de punição criminal de profissionais” que prestem auxílio nos abortos. Segundo Barroso, o “déficit assistencial” e a “proteção insuficiente” às mulheres ferem os direitos garantidos.

Nesses casos, o julgamento segue até dia 24 de modo virtual. Porém, sete ministros votaram até o domingo, 19, para derrubar a liminar deixada por Barroso sobre a atuação dos profissionais da enfermagem em casos de aborto legais. Foram contra, os ministros: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.