Escolhido por Hugo Motta como relator do projeto da anistia na Câmara, o deputado Paulinho da Força teria sofrido uma derrota no STF em agosto, se não fosse um movimento regimental de Dias Toffoli.

Na ocasião, como mostrou a coluna, a Segunda Turma do STF havia formado maioria em um julgamento virtual para acatar um recurso da PGR e mandar prosseguir um processo contra Paulinho envolvendo a Odebrecht na Justiça Eleitoral de São Paulo. Esse recurso da PGR pedia a reversão de uma decisão de Toffoli, de fevereiro, que havia encerrado a ação penal contra o deputado.

Na Segunda Turma, haviam se posicionado a favor dos argumentos da PGR Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por manter encerrado o caso Odebrecht contra Paulinho da Força.

Diante da maioria já formada, no entanto, Toffoli pediu destaque no julgamento virtual, o que significa que a análise será retomada em sessão presencial, com o placar zerado. O pedido de destaque foi feito pelo ministro por volta das 18h30 de 22 de agosto, poucas horas antes de o julgamento virtual se encerrar, às 23h59 daquele dia.

Entre os motivos que levaram à escolha de Paulinho da Força como relator do projeto de anistia foi o bom trânsito que ele tem junto ao Supremo.

O caso Odebrecht contra Paulinho

Paulinho da Força foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de receber R$ 1,8 milhão da empreiteira entre agosto e setembro de 2014, durante a campanha eleitoral. Em troca do dinheiro, segundo a acusação, ele ajudaria a empresa nas relações com movimentos sindicais contrários aos seus negócios e em projetos de lei relacionados ao saneamento básico.

A Justiça Eleitoral já havia rejeitado a acusação contra Paulinho, por considerar que ela estava baseada em materiais dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos, anulados como prova pelo STF. O MP eleitoral recorreu dessa decisão da Justiça Eleitoral, o que levou o deputado a pedir que o STF encerrasse de uma vez o processo.

Toffoli acolheu o pedido de Paulinho da Força em fevereiro. O ministro considerou que a ação penal está baseada em provas nulas e que, sem elas, o que resta contra os acusados são somente depoimentos de delatores da Odebrecht. Como a lei não permite que réus sejam denunciados ou condenados somente com base em relatos de delações premiadas, Toffoli concedeu um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa dele próprio, para trancar o processo.

Divergência na Segunda Turma

Primeiro a divergir de Toffoli no julgamento virtual, Edson Fachin entendeu não haver “flagrante ilegalidade” que justificasse o habeas corpus de ofício concedido para trancar a ação penal contra Paulinho da Força.

Fachin classificou como “precipitada” a posição de Dias Toffoli, disse que ela foi tomada “sem qualquer exame aprofundado dos autos” e ressaltou que a anulação ampla, geral e irrestrita das provas do acordo de leniência da Odebrecht, ordenada por Toffoli em decisão monocrática, ainda não foi julgada coletivamente.

Fachin ainda pontuou que a eventual imprestabilidade de provas contra Paulinho da Força e a existência de outras provas não contaminadas deve ser analisada pelo juiz do caso, e não no STF, “respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e da vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”.