Sem alarde, a Câmara aprovou na quarta-feira, 22, o projeto de lei que define novas normas para o mercado de ouro, com a obrigação de que todo o metal extraído no Brasil possa ser rastreado, desde a mineração até a venda para o cliente final.

O texto segue para o Senado e, se receber aval, vai à sanção presidencial. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça ainda sob o comando de Flávio Dino. Um dos principais especialistas em direito minerário do país, o advogado Luiz Carlos de Moura Adami, sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra, afirmou ao PlatôBR que o projeto de lei permite identificar a origem do ouro ao longo de toda a cadeia, reduzindo fraudes e aumentando a transparência do mercado.

Na prática, a proposta tem potencial para reduzir drasticamente o “esquentamento” de ouro ilegal ao exigir a certificação do produto. Em 2025, o Brasil registrou a extração de cerca de 71 toneladas de ouro, uma queda em relação à média histórica de 100 toneladas, com forte predominância da mineração industrial. Segundo Adami, essa diminuição não indica necessariamente uma retração física da atividade de extração ilegal, mas sim a redução da capacidade de “esquentar” esse ouro no circuito formal, diante do fim da presunção de boa-fé.

Ou seja, as DTVMs, que compram o ouro, não podem mais aceitar a mera declaração do vendedor sobre a origem legal do ouro, exigindo-se controle rigoroso e verificação de procedência do metal para evitar o comercio ilegal.

A proposta, segundo o especialista, também reduz o risco reputacional do ouro brasileiro ao diminuir a percepção internacional que associa o mineral explorado no Brasil com ilegalidade e danos ambientais. “O projeto alinha as normas brasileiras aos padrões da União Europeia e facilita a exportação para mercados que exigem rastreabilidade e due diligence. Em 2025, cerca de 92% da produção nacional já veio da mineração industrial, setor que tende a capturar mais rapidamente os ganhos de conformidade e acesso a mercados”, disse.