O STF manteve decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do STJ que consideraram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extrapolou sua competência ao impor restrições à publicidade de medicamentos por meio de uma resolução.
No julgamento, relatado por André Mendonça, a corte negou o recurso da Anvisa e consolidou o entendimento de que cabe ao Congresso, e não às agências reguladoras, estabelecer limites para a propaganda de remédios. O caso transitou em julgado na noite da quarta-feira, 12.
As instâncias inferiores já haviam concluído que a Anvisa não poderia criar normas que não estivessem previstas na lei que trata da publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Para TRF-1 e STJ, a agência pode fiscalizar e controlar, mas não inovar na legislação ao impor proibições sem respaldo legal.
A controvérsia começou após questionamento da Aspen Pharma, que contestou a validade da resolução, argumentando que a Anvisa teria ultrapassado sua competência.
Em decisão de maio, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia negado seguimento a outro recurso da agência, entendendo que o tema envolvia reexame de provas e de legislação infraconstitucional, matéria fora da alçada do Supremo.
Ao analisar o caso antes do STF, o STJ reafirmou que a Anvisa só pode editar normas para assegurar a execução da lei e determinou que o Congresso e o Ministério da Saúde fossem comunicados, indicando possível necessidade de aperfeiçoamento legislativo.
