A Segunda Turma do STF restabeleceu a prisão preventiva do ex-secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado Allan Turnowski. Ele ocupou o cargo entre setembro de 2020 e abril de 2022, no governo Cláudio Castro, e concorreu a deputado federal pelo PL na última eleição. 

Turnowski é investigado por ligações com o jogo do bicho e obstrução à Justiça e havia sido preso em setembro de 2022, mas uma decisão monocrática de Kassio Nunes Marques naquele mesmo mês o tirou da cadeia e lhe impôs medidas alternativas. Ele teve que entregar o passaporte e estava proibido de frequentar repartições públicas da polícia ou da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão em outubro de 2022 e a Segunda Turma julgou o recurso entre os dias 18 e 29 de abril, em sessão virtual. O caso corre em segredo de Justiça no Supremo.

Kassio manteve a posição pela liberdade de Turnowski e teve o voto seguido por Dias Toffoli. Edson Fachin, no entanto, divergiu do relator e votou por restabelecer a prisão preventiva do delegado. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes e André Mendonça.

Para Fachin, a decisão da juíza de primeira instância que havia mandado prender Turnowski, em 2022, acertou ao considerar que a liberdade dele representa risco às investigações.

Embora as suspeitas contra o delegado tratem de supostos crimes cometidos entre 2016 e 2021, o ministro entende ser “desimportante” se os fatos ocorreram há “lapso temporal longínquo”. Fachin apontou ser necessária a demonstração de que continuam presentes riscos à ordem pública ou econômica, à instrução processual e à aplicação da lei penal — requisitos que, para ele, ocorrem no caso de Turnowski.

“Não é possível ignorar o acerto da decisão da magistrada de primeiro grau e das demais instâncias ordinárias, por compreenderem adequadamente que a reiteração das práticas criminosas no contexto de empreitadas da qualificação das que se apresentam nos autos, exige que a contemporaneidade seja valorada sob o ângulo de um tipo de conduta que se vale das mais complexas e sofisticadas formas de perpetração, na maioria das vezes, de difícil alcance da persecução penal estatal”, anotou Edson Fachin em seu voto.

“Forte nessas razões, dou provimento ao agravo para não conhecer do habeas corpus, e assim, restabelecer a prisão preventiva decretada pela decisão ora mantida”, concluiu Fachin.

A defesa de Allan Turnowski, conduzida pelo criminalista Daniel Bialski, afirmou à coluna que “vai interpor embargos de declaração porque alguns temas foram omitidos, especialmente o fato do processo estar paralisado há quase 1 ano em diligência requerida pelo MP e o mais importante, que todas as medidas alternativas foram cumpridas na integralidade,  inocorrendo qualquer incidente”.