A Primeira Turma do STF começou a julgar nessa sexta-feira, 21, a denúncia da PGR contra uma procuradora federal acusada de estimular e até prestar “consultoria” a manifestações golpistas entre as eleições de 2022 e o 8 de Janeiro de 2023. A denunciada, em uma ação em segredo de Justiça, é Ana Cristina Velloso Cruz, de 47 anos, procuradora desde 2006. O Portal da Transparência indica que ela é lotada na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).

Ana Cristina foi denunciada pela PGR por crimes de associação criminosa, com penas de um a três anos de prisão, e incitação das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e as instituições, com penas de três a seis meses de detenção ou multa.

Segundo a acusação, a procuradora federal agiu convocando e incitando mais pessoas a atos golpistas. Ana Cristina foi identificada em mensagens apreendidas no celular de um capitão da reserva da Marinha, nas quais, conforme a PGR, ela convocava, incentivava e apoiava os atos antidemocráticos. De acordo com a denúncia, a procuradora também orientou manifestantes sobre como agir diante de ações das forças de segurança.

Algumas das mensagens citadas na acusação foram enviadas em 1º de novembro de 2022, depois da derrota de Jair Bolsonaro para Lula. Na ocasião, conforme a denúncia, Ana Cristina teria estimulado manifestantes bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição a se reunirem diante de quarteis por todo o país para exigir uma intervenção das Forças Armadas.

No mesmo dia, segundo a PGR, a procuradora “prestou, como advogada, consultoria jurídica sobre como os manifestantes deveriam agir nos pontos de bloqueios rodoviários”. As orientações, afirmou a denúncia, tratavam de situações práticas em que a polícia ordenasse a desobstrução de estradas a partir de ordens judiciais.  

A mensagem atribuída pela PGR a Ana Cristina trouxe diretrizes como “não discutam, não reajam, não toquem neles ou nas viaturas. Permaneçam em silêncio e imóveis. Assim eles não podem imputar delitos como desacato, resistência, desobediência (o que ainda é muito comum) e, como consequência, ‘legitimar’ uma prisão”.

Um outro trecho da mensagem ressaltou que “não pode camisa com fotos ou o número do Presidente, para que não seja invalidado a nossa manifestação, nosso pedido não pode ser o artigo 142 ou intervenção militar. É para pedir INTERVENÇÃO FEDERAL. Persistir por mais de 72hs. Não podemos falar o nome do Bolsonaro para não prejudicá-lo. A manifestação tem que ficar clara que não é porque o Bolsonaro perdeu e sim porque não queremos um Ladrão no governo, isso para não perdermos o Bolsonaro e não tornar inválida as manifestações”.

Na resposta à denúncia, a defesa da procuradora federal Ana Cristina Velloso Cruz argumentou, como questões preliminares, que o STF não teria competência para julgá-la e que a denúncia não individualizou as condutas atribuídas a ela.

Sobre o mérito das acusações, os advogados sustentaram falta de provas e que os crimes não estariam configurados em razão da “insignificância” dos atos atribuídos a Ana Cristina. A defesa pediu a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária da procuradora.

Primeiro a votar sobre a acusação da PGR na Primeira Turma, Alexandre de Moraes se posicionou por rejeitar as questões preliminares alegadas pelos advogados e colocar Ana Cristina no banco dos réus. O julgamento virtual começou nessa sexta-feira, 21, e vai até 1º de dezembro.

Também participarão da análise do caso Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O colegiado está com uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e a mudança de Luiz Fux para a Segunda Turma.