Dois anos e meio após o 8 de Janeiro, o STF segue analisando denúncias da PGR contra bolsonaristas golpistas que invadiram e depredaram o Supremo, o Palácio do Planalto e o Congresso. No início de junho, foi a vez de Francisco de Assis Souza Perrout, de 66 anos, acusado de vandalizar o Planalto.

Segundo a denúncia da PGR, que tramita no STF em segredo de Justiça, Perrout depredou a área do mezanino, no terceiro andar do Palácio do Planalto, no 8 de Janeiro. Ele usou uma haste de metal para quebrar a tampa de vidro de uma mesa no local, além de ter quebrado duas câmeras de segurança do palácio e danificado um hidrante instalado na parede.

A identidade dele foi confirmada pela PF por meio de um laudo de correspondência morfológica facial a partir das imagens do circuito interno do Planalto. As investigações também identificaram que o carro da mulher de Francisco Perrout estava em Brasília entre 7 e 9 de janeiro de 2023.

A defesa de Perrout apresentou ao STF dois endereços dele, um em Niterói (RJ) e outro em São José do Vale do Rio Preto (RJ), na região de Petrópolis (RJ), mas ele não foi encontrado para responder à denúncia.

A Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia da PGR e colocou Francisco Perrout no banco dos réus por crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

No julgamento da acusação da PGR, feito em ambiente virtual entre 6 e 14 de junho, Alexandre de Moraes votou por aceitar a denúncia e foi seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Luiz Fux também se posicionou por tornar Perrout réu, mas pontuou que, na sua avaliação, o processo não deveria tramitar no STF e sim na primeira instância.

Disse Moraes em seu voto:

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.