A última etapa do julgamento de Jair Bolsonaro começa nesta terça-feira, 9, no STF (Supremo Tribunal Federal). A Primeira Turma inicia a votação para definir a sentença do ex-presidente e sete réus por crimes de golpe de Estado e atentado à democracia. O veredito dos ministros pela condenação ou absolvição será conhecido na sexta-feira, 12.

Serão 27 horas de julgamento em quatro dias. As penas pelo 8 de Janeiro – se as sentenças forem condenatórias – serão conhecidas em semana agitada no Legislativo. A oposição, fortalecida pelo Centrão, pressiona o STF com o projeto de “anistia geral”, que pode beneficiar Bolsonaro e outros réus. A proposta é vista com cautela por ministros da corte, que avisaram o Congresso sobre suas ressalvas legais. 

O julgamento começou na última terça-feira daqui cinco dias, na sexta. A proximidade com o 7 de Setembro elevou ainda mais a atenção com a segurança e com os riscos de protestos. O reforço policial no STF e no entorno está em alerta máximo. As sessões começam às 9 horas e param ao meio-dia. Depois reabrem às 14 horas e seguem até 19 horas. Na quarta-feira, 10, não há sessão no período da tarde. Moraes pediu mais um dia de julgamento para evitar riscos de atraso – o que também indica que os votos dos demais ministros podem ser longos e demorados. 

Fim do processo do 8 de Janeiro
Moraes reabre o julgamento desta terça com a apresentação do seu voto. O relator deve narrar a origem da ação penal 2668, os trabalhos da Polícia Federal, a denúncia da PGR, os crimes, autores, argumentos das defesas, provas contidas, depoimentos e os pedidos finais das partes.

Técnico, recheado de recados à direita radical, ao presidente Donald Trump e ao clã Bolsonaro, e com tom político-institucional, Moraes fundamenta com base nas leis o que o levou à conclusão, provas que considerou válidas e, no final, apresenta sua decisão: condena ou absolve os réus. O relator deve ocupar a sessão da manhã, podendo entrar na parte da tarde, com a sua decisão final sobre o litígio. O voto do relator vai então à análise dos demais ministros. 

As chances de absolvição de Bolsonaro são baixas. O ex-presidente está detido de forma cautelar em casa, por ordem de Moraes, desde o início de agosto. Para defensores dos réus e juristas, a maioria do colegiado tem posição parecida com a do relator e devem seguir a tese inicial. Dino, Zanin e Cármen são considerados votos pela condenação dos réus.

Os ministros do STF Luiz Fux e Alexandre de Moraes durante sessão de encerramento do Ano Judiciário.

Voto divergente?
O ministro Luiz Fux é o terceiro da lista, depois de Flávio Dino. A previsão é que ele apresente voto na sessão de quarta-feira, 10, à tarde, ou na de quinta, pela manhã. A decisão deve ser extensa como a de Moraes. Ele é a única esperança das defesas para um voto divergente, que possa ser usado para manter o caso aberto. Um recurso atrasaria a fase de cumprimento de pena, caso adote linha contrária de entendimento do relator. Recursos podem reduzir os anos de prisão, em caso de condenação, ou levar o julgamento para análise do plenário, colegiado da corte em que os onze ministros votam. Mas para isso, além de Fux, um segundo membro da turma tem que divergir de Moraes. 

Sob análise dos ministros, a acusação feita pela a PGR (Procuradoria Geral da República) e as defesas têm suas provas e seus argumentos colocados em confronto. Nos dois primeiros dias do julgamento, na última semana, os advogados dos réus pediram nulidade do processo por erros de procedimento, cerceamento da defesa ou contaminação de provas – casos em que um item do acervo probatório é ilegal e acaba invalidando todos.  

Nas sessões finais desta semana, os ministros votam em ordem determinada pelo regimento da corte: depois do relator, vem o mais novo integrante do Supremo, o ministro Flávio Dino. O presidente da turma, Cristino Zanin, fica para o final. A ministra Cármen Lúcia vota na sequência de Fux. Depois dos votos, a sentença é estabelecida com base na tese da maioria. Mas ela ainda não estará concluída.    

Dosimetria da penas
O último ato do julgamento será a definição dos anos de pena para os réus – em caso de veredito condenatório. A PGR pediu pena máxima de 43 anos de prisão pelos crimes atribuídos a Bolsonaro. A “dosimetria da pena” é calculada conforme os anos previstos em lei para os crimes do condenado. Se o ex-presidente for declarado culpado, o relator estipula os anos conforme os crimes atribuídos e submete aos demais.

Os ataques das dos advogados às provas ou procedimentos do processo servem, em parte, para tentar eliminar “agravantes” e obter “atenuantes” para amenizar a punição aplicada. Eles são previstos em lei e dependem de características que orbitam os crimes. A pena mínima que o ex-presidente pode conseguir é de 12 anos e seis meses de detenção. 

O fim do julgamento e o decreto de sentença não encerram o processo. Além da fase de recursos, existe a execução de pena, que define o tipo e o modo como será cumprida a ordem penal. O “núcleo 1”, que está sendo julgado agora, é considerado “crucial” na trama golpista e foi denunciado por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus são: Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens, delator do processo), Alexandre Ramagem (deputado pelo PL-SP, ex-diretor da Abin), o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e o general Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

A AP 2668 tem outras três ações conexas que serão julgadas na sequência. São 31 denunciados – 22 são militares – por integrar os núcleos do topo da “organização criminosa” capitaneada por Bolsonaro, segundo a PGR.