O STF retoma nesta quinta-feira, 25, o julgamento sobre os limites do poder de investigação via quebra de sigilo de dados na internet sem identificação de investigados. Com placar, até o início da sessão, de quatro votos favoráveis e dois contrários ao acesso judicial a dados de sites de busca de forma generalizada, a decisão pode definir a regra sobre esse assunto no país e divide os ministros.
O ministro André Mendonça manteve o entendimento dissonante de seu voto no caso, proferido em abril, e fez um alerta nesta quarta-feira, 24. “Estamos abrindo caminho para o estado de polícia e é um caminho sem volta”, disse o ministro. Ele afirmou ainda que o Supremo está construindo um “precedente muito perigoso para os direitos fundamentais, para a liberdade de intimidade das pessoas”.
“Vou me curvar à vontade da maioria, mas depois, diante dos casos concretos que surgirem, vou aplicar o precedente, não vou depois buscar uma reversão do precedente, em função de um caso concreto”, disse Mendonça, durante voto do ministro Gilmar Mendes nesta quarta.
O caso em julgamento trata de uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro no final de 2018, que quebrou os sigilo de todos os usuários que acessaram o site de buscas Google nos dias que antecederam a execução da vereadora Marielle Franco, do PSOL, em 14 de março daquele ano.
A pedido da polícia e do Ministério Público, a Justiça determinou o fornecimento de dados de identificação de todos os computadores e telefones celulares que realizaram buscas, de 10 a 14 de março, com os seguintes termos: “Marielle Franco”, Vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” e “Rua dos Inválidos”.
O Google recorreu no Supremo Tribunal Federal e argumentou ter havido violação do direito à privacidade dos usuários, protegido pela Constituição. A quebra de sigilo com alvo indeterminado “atinge pessoas inocentes”, segundo a companhia. O que for decidido na corte será a regra nacional.
“Não vejo como se autorizar por iniciativa do Poder Judiciário uma busca de investigações e de dados e de informações dessa natureza sem a devida autorização legislativa”, disse Mendonça. O ministro votou em abril e seguiu a tese da relatora original do caso, a ministra apostada Rosa Weber. “Nessa questão relativa a uma busca reversa, não podemos em hipótese alguma avançar sem autorização do legislador”, disse Mendonça, nesta quarta.
Julgamento suspenso pela terceira vez
Na tarde desta quinta-feira, 25, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso pela terceira vez. Antes, o ministro Edson Fachin seguiu o voto de Moraes, autorizando a busca indeterminada de dados no caso do Rio e o placar ficou em 5 a 2. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O caso começou a ser analisado em 2023 e, desde então, voltou à pauta do STF três vezes. Nesta quarta-feira, 24, o julgamento foi retomado com o voto de Gilmar Mendes, que pediu suspensão do processo em abril. O decano seguiu a divergência aberta em outubro de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Gilmar foi contrário à relatora, que havia aceitado argumento da plataforma no recurso sobre a inconstitucionalidade da ordem no Rio.
Nesta quarta, Gilmar votou pela constitucionalidade da medida, mas entendeu que os casos só valem para crimes hediondos, como o assassinato de Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a ampliação da permissão para outros crimes, como os praticados contra a democracia e contra o Estado. Nunes Marques votou na sequência e aumentou a vantagem da maioria.