A Segunda Turma do STF tem maioria formada para rejeitar um pedido do Egito pela extradição do egípcio Mohamed Ahmed El-Sayed Ahmed Ibrahim, condenado em seu país à prisão perpétua por supostamente integrar um grupo ligado à Al-Qaeda, rede terrorista internacional fundada por Osama Bin Laden no Afeganistão. Os ministros entenderam haver problemas formais e falta de informações na solicitação do país africano.

Na sentença do Tribunal Penal de Segurança do Estado de Emergência de Tanta, de novembro de 2020, Mohamed Ibrahim foi apontado ao lado de outro réu, Amr El-Sayed Mohamed Salama, como líder no Egito de um grupo terrorista denominado “Frente Al Nusrah”, filiado à Al-Qaeda.

Julgado à revelia em seu país, Ibrahim vive em Guarulhos (SP) desde 2019, é casado com uma brasileira, com quem tem uma filha de cinco anos, e trabalha como comerciante na cidade. Desde que chegou ao Brasil, período em que esteve na lista de procurados pelo FBI, ele nega fazer parte da organização terrorista internacional.

Ao analisar uma extradição, como no caso do egípcio, o Supremo não analisa o mérito das acusações contra o réu, mas somente se foram preenchidos os requisitos legais para que o pedido do país estrangeiro em questão seja atendido.

Entre as alegações ao STF contra a extradição, a defesa de Ibrahim apontou violações sistemáticas de direitos humanos no Egito e que o tribunal responsável pela condenação dele é uma corte de exceção que não respeita os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

O julgamento virtual na Segunda Turma teve, até agora, quatro dos cinco votos para rejeitar o pedido de extradição de Mohamed Ahmed El-Sayed Ahmed Ibrahim, seguindo parecer da PGR. Posicionaram-se nesse sentido Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Eles consideraram que a solicitação do Egito pela extradição do condenado por ligação com a Al-Qaeda deixou de apresentar informações exatas sobre a data e local dos fatos criminosos imputados a ele, uma das condições formais para que o STF autorize a extradição. A sentença do tribunal egípcio contra o réu se limitou a dizer que sua atuação terrorista teria ocorrido em data anterior a 18 de março de 2019.

O último voto a ser proferido no julgamento, que será concluído em 6 de fevereiro, é o de Gilmar Mendes.

Mais recentemente, em junho de 2025, a Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou haver suspeitas de que Mohamed Ahmed El-Sayed Ahmed Ibrahim lavou dinheiro para o Comando Vermelho. O nome dele foi citado pelo delegado Moysés Santana Gomes, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, no âmbito de uma operação deflagrada em junho de 2025 contra o núcleo financeiro da facção criminosa.

Gomes classificou o egípcio como alguém “com relevante histórico no sistema financeiro informal vinculado ao Comando Vermelho”. O suspeito negou ter cometido esses crimes.  

À coluna, a advogada Silvia Virginia de Souza, que defende Mohamed Ahmed El-Sayed Ahmed Ibrahim no STF, afirmou que ele “é um perseguido político levado a fugir de seu país de origem” desde o golpe militar que derrubou o governo de Mohamed Morsi, em 2013.

“A sentença condenatória se deu em um tribunal de exceção — vedado pela legislação internacional — e sequer possui data e local dos supostos fatos e individualização de conduta em flagrante violação ao direito internacional dos direitos humanos e descumprimento aos requisitos básicos da lei brasileira para a Extradição. Espero que a decisão do STF se confirme por unanimidade indeferindo o pedido de extradição, pois meu cliente é inocente”, disse a advogada.