O Supremo Tribunal Federal voltará a discutir, entre 14 e 25 de novembro, a legalidade da resolução da Anvisa que proibiu o uso de aditivos e flavorizantes em cigarros. O processo estava parado desde 2018 e, no final do mês, o ministro Cristiano Zanin devolveu os autos para julgamento.
Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) impetrou uma ação no STF questionando o alcance da Anvisa. O placar de 5 a 5 impediu uma decisão que solucionasse a questão. Cinco anos depois, a Cia Sulamericana de Tabacos apresentou um Agravo de Recurso Extraordinário contra uma decisão do Tribunal Regional Federal, o que fez o caso voltar ao Supremo. O placar do caso, que está no plenário virtual, é de 3 a 2 pela derrubada da restrição da agência reguladora. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Na ação, a empresa questiona a resolução da Anvisa que vetou o uso de substâncias que conferem sabor e aroma aos cigarros. A medida, segundo o órgão regulador, foi voltada à proteção sanitária e à redução do apelo desses produtos entre jovens.
A indústria do tabaco afirma que a Anvisa extrapolou suas atribuições ao impor restrições desse tipo por meio de resolução, sem lei aprovada pelo Congresso. O argumento central é que a agência teria ultrapassado seu poder regulatório, interferindo na liberdade econômica e legislando por conta própria, o que afetou o setor de maneira generalizada.
Essa linha de defesa se tornou parte de uma estratégia mais ampla das empresas: questionar os limites do poder normativo das autarquias federais. A tese, se acolhida, pode gerar reflexos diretos em outros setores, de alimentos a medicamentos, restringindo o alcance técnico das agências.
