O STJ adiou nessa semana, pela segunda vez em 2025, o julgamento de um recurso que pode ter repercussões relevantes para o setor elétrico. O caso no tribunal opõe a Companhia de Petróleo, Gás e Energia (Copen) e a Eneva, controlada pelo BTG Pactual, e discute a anulação da sentença de uma arbitragem entre as companhias por suposta violação do “dever de revelação” dos árbitros.
Esse dever obriga o árbitro a informar qualquer fato ou relação que possa suscitar dúvida sobre sua independência ou imparcialidade, inclusive vínculos com empresas do mesmo mercado. O caso no STJ é acompanhado por companhias e escritórios especializados, que veem no julgamento um possível marco sobre transparência e compliance na arbitragem do setor elétrico.
A disputa que levou Copen e Eneva ao processo arbitral envolve contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica entre as empresas, ligados a operações no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O litígio gira em torno de valores superiores a R$ 150 milhões, referentes a exposição financeira e penalidades por insuficiência de lastro.
A arbitragem foi conduzida na Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, em São Paulo, e terminou com decisão favorável à Eneva.
A Copen, parte derrotada, pediu no STJ a anulação da sentença, alegando que dois julgadores omitiram vínculos profissionais anteriores com empresas do setor elétrico. A companhia afirma que isso comprometeu a imparcialidade do tribunal arbitral e violou a Lei de Arbitragem.
No recurso ao tribunal, a Copen sustentou ainda que a convenção de comercialização da CCEE, que torna a arbitragem obrigatória para agentes do setor, deve prevalecer sobre o regulamento da câmara privada escolhida.
A Eneva, por sua vez, argumentou que o procedimento na câmara arbitral seguiu as regras pactuadas entre as partes e negou qualquer violação ao dever de revelação.
O recurso da Copen havia começado a ser julgado em maio, com voto contrário do relator, João Otávio Noronha. Na ocasião, o ministro Marco Buzzi pediu vista e suspendeu o julgamento. A análise do agravo da empresa foi retomada na terça-feira, 7, quando houve um novo pedido de vista, dessa vez do ministro Antonio Carlos Pereira.