Depois de décadas de espera, a jornalista Gilda Mattoso, viúva de Vinicius de Moraes, pode estar perto de um desfecho em sua batalha para receber a pensão a que tem direito.
O STJ julgará um recurso especial em que Gilda tenta receber a pensão do poeta e diplomata, morto em 1980.
O ponto central da disputa é o reconhecimento da dependência econômica de Gilda em relação a Vinicius, quando eram casados. O pedido inicial não buscava o reconhecimento de união estável, mas sim a aplicação da legislação previdenciária vigente à época, que previa a concessão de pensão para aqueles que comprovassem viver às expensas do servidor público falecido.
Gilda já obteve uma decisão desfavorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), além de ter perdido na primeira instância.
A coluna teve acesso ao recurso especial, que corre em segredo de Justiça. Nele, a advogada Raquel Pereira de Castro Araújo, que representa Gilda, aponta equívocos do acórdão do TRF-2. O tribunal fundamentou sua negativa na ausência de previsão legal para a união estável antes de 1996, mas reconheceu a dependência econômica de Gilda em relação a Vinicius, afirmando que os dois viviam em um regime marital.
"A legislação vigente na época do falecimento de Vinícius, especialmente a Lei nº 1.711/1952 e a Lei Complementar nº 3.373/1958, permitia a concessão do benefício para pessoas que viviam às expensas do servidor público e não apenas a cônjuges formais", argumentou a advogada no documento.
Diversos amigos do casal testemunharam ao longo do processo comprovando a dependência econômica de Gilda na época.