Dos dez réus do “núcleo 3” da trama golpista julgados no STF nesta terça-feira, 18, três deles podem sair livres de pena, devido à falta de consistência nas provas relacionadas ao envolvimento deles na “organização criminosa” responsável pela tentativa de golpe de Estado e atentado violento ao Estado Democrático de Direito, em 2022. Nove dos acusados são militares e um é policial federal.
Dos fardados, seis integram as Forças Especiais do Exército e foram apontados pela PGR como encarregados dos planos violentos de atentados contra autoridades autoridades, o que gerou uma expectativa de “penas exemplares” para o grupo. No entanto, a absolvição total de um deles e a possibilidade de acordos de não-persecução penal oferecida a outros dois geraram surpresa na sessão de encerramento do julgamento nesta terça-feira, 18.
A absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo foi a primeira nos julgamentos da trama golpista no STF. Só não foi mais surpreendente do que a “desclassificação” das acusações contra os réus Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército, e Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército.
Embora tenham sido condenados junto com os outros sete réus, suas punições foram por crimes de menor gravidade devido à falta de provas suficientes para sustentar penas mais severas pelo colegiado. Os dois receberam sentenças pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Araújo Júnior foi condenado a 1 ano e 11 meses de prisão e Resende Júnior a 3 anos e 5 meses, ambos em regime aberto. Os demais foram sentenciados a penas que variam entre 16 a 24 anos, em regime fechado, pelos mesmos cinco crimes que levaram à condenação de Jair Bolsonaro.
Como as penas aplicadas foram baixas e por crimes de menor gravidade, o ministro Alexandre de Moraes propôs, e foi seguido nos votos pelos outros três ministros, a possibilidade de um acordo de não-persecução penal a ser tratado com a Procuradoria Geral da República. Nesse caso, os dois réus têm que confessar os dois crimes e acertar penas leves, como serviços comunitários, em troca da extinção do caso.
Comemoração dos réus
Araújo Júnior e Resende Júnior foram denunciados pela PGR inicialmente pelos cinco crimes imputados aos demais réus. No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, surpreendeu as defesas ao decidir livrar Araújo. dessas acusações. Nas alegações, último pedido da acusação no processo, Gonet “desclassificou” os crimes antes imputados e pediu que ele fosse condenado por associação criminosa e por tentativa de pressionar o Alto Comando do Exército a embarcar na trama. Com a decisão, os advogados de Resende Júnior pediram o mesmo benefício por similaridade do caso do cliente e das provas. O pedido foi acatado pela Primeira Turma. Os dois réus e suas defesas comemoraram a novidade.
Moraes explicou que, após a publicação do acórdão, caso haja confissão e o preenchimento dos demais requisitos do Código Penal, a PGR pode oferecer “acordo de não-persecução penal”. No caso do general Theophilo, o relator decidiu absolvê-lo “por ausência de provas suficientes”. Nos votos, os ministros da turma, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, seguiram o entendimento do relator.
Os defensores de Araújo Júnior e Resende Júnior afirmaram ao PlatôBR que os clientes vão aceitar a proposta, assim que ela for formalizada. Nenhum deles ficará detido nem corre o risco de perder a farda militar. Se os acordos forem fechados, também não terão de pagar as multas, que chegam a R$ 30 milhões.
Os demais réus foram condenados a penas de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado. Após a publicação do acórdão da sentença, as defesas poderão recorrer. Com o fim desse julgamento, resta a análise do processo do “núcleo 4”, marcado para início de dezembro.
