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Toffoli encerrou ação contra deputado sem ‘exame aprofundado’ do caso, diz Fachin

Edson Fachin novamente discordou de Toffoli sobre encerrar processos derivados das delações da Odebrecht

Foto: Fellipe Sampaio /STF
Foto: Fellipe Sampaio /STF

Em mais um de seus embates com Dias Toffoli em torno da derrubada ampla, geral e irrestrita de processos derivados das delações da Odebrecht, Edson Fachin divergiu do colega e fez críticas ao arquivamento de um processo contra o deputado Paulinho da Força, do Solidariedade de São Paulo, que corria na Justiça Eleitoral.

Como mostrou a coluna, Toffoli mandou trancar a ação penal contra Paulinho em 11 de fevereiro.

O deputado era acusado pelo Ministério Público Eleitoral de receber R$ 1,8 milhão da Odebrecht entre agosto e setembro de 2014, durante a campanha eleitoral. Em troca do dinheiro, segundo a denúncia, ele ajudaria a empreiteira nas relações com movimentos sindicais contrários aos seus negócios e em projetos de lei relacionados ao saneamento básico.

A Justiça Eleitoral já havia rejeitado a acusação contra Paulinho, por considerar que ela estava baseada em materiais dos sistemas Drousys e MyWebDay, anulados pelo STF. O MP eleitoral recorreu dessa decisão, o que levou o deputado a pedir que o Supremo encerrasse de uma vez o processo.

Toffoli acolheu o pedido e concedeu a Paulinho um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa própria, para trancar o processo. Ele considerou que a ação penal está baseada em provas nulas e que, sem elas, o que resta contra os acusados são somente depoimentos de delatores da Odebrecht. A lei não permite que réus sejam denunciados ou condenados somente com base em relatos de delações premiadas.

A PGR apresentou um recurso contra a decisão de Dias Toffoli, que a Segunda Turma do STF começou a analisar em 14 de março, em julgamento virtual. Toffoli manteve sua posição e foi seguido por Gilmar Mendes. Veio, então, o voto de Edson Fachin.

Fachin deu razão à PGR para que o processo contra Paulinho da Força prossiga. O ministro primeiro considerou não haver “flagrante ilegalidade” que justificasse um habeas corpus de ofício, como fez Toffoli. Fachin também apontou que a decisão do colega de anular provas da Odebrecht a todos os processos, em todas as instâncias, ainda não foi analisada coletivamente no Supremo.

Ainda conforme Fachin, a decisão de Dias Toffoli favorável a Paulinho da Força encerrou o processo contra o deputado sem fazer um “exame aprofundado dos autos” e sem uma “análise adequada” sobre a existência de outras provas, que não tenham sido anuladas. Disse Fachin:

“A decisão ora impugnada determinou o trancamento da persecução penal, sem qualquer exame aprofundado dos autos, considerando que todos os elementos de prova existentes estariam eivados de nulidade, sem fazer qualquer distinção sobre o que resultou de fonte independente, como aquelas investigações decorrentes de acordos de colaboração premiada homologados no Supremo Tribunal Federal que, repita-se, possui plena validade”.

O julgamento do recurso da PGR seria concluído nessa sexta, 21, mas Kassio Nunes Marques pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. André Mendonça também faz parte da Segunda Turma do STF.

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