Dias Toffoli interrompeu pela segunda vez um julgamento do STF que analisa um “negócio da China” proposto pelos lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, pai e filho, ambos delatores da Lava Jato, para pagar a multa de suas delações premiadas com a PGR. Jorge e Bruno querem usar precatórios, isto é, dinheiro que teriam a receber de governos ou órgãos públicos, para quitar o valor remanescente das multas.

Toffoli havia pedido vista e suspendido o julgamento no plenário virtual em abril. Em agosto, ele liberou o caso para voltar à pauta. Na retomada da análise da ação, no começo de setembro, no entanto, o ministro pediu destaque — ou seja, interrompeu novamente o julgamento, desta vez para que ele seja retomado em sessão presencial, com placar zerado.

Até agora, havia cinco votos contra o pedido dos lobistas: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e André Mendonça.

Nesse processo sigiloso do STF, Bruno e Jorge Luz (fotos acima) pedem que os precatórios substituam imóveis dados como garantias para pagar a multa.

A ideia é quitar as dívidas por meio da compensação de um precatório de R$ 6 milhões do governo do Rio Grande do Norte e outro, de R$ 19 milhões, da estatal estadual Águas e Esgoto do Piauí (Agespisa).

Dizem pai e filho ser uma troca em nome de “celeridade e economia de recursos e procedimentos”. O valor a receber do governo potiguar já havia sido incluído como uma das garantias secundárias na delação, mas o da estatal piauiense, não.

A PGR, naturalmente, manifestou-se contra. O órgão entendeu ser mais vantajoso usar os imóveis para abater a dívida, a partir de leilões judiciais, e que os precatórios, “crédito futuro e incerto”, só deveriam ser acionados caso falte dinheiro.

Entre outros pontos, o parecer da PGR também apontou que os precatórios não estariam ligados às pessoas físicas de Jorge e Bruno Luz, mas a uma empresa ligada a eles. “A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios”, disse a PGR.