Dias Toffoli negou um pedido do ex-deputado federal petista André Vargas para encerrar uma ação penal a que ele responde na Justiça Federal do Paraná. Movido pelo Ministério Público Federal junto à 5ª Vara Federal de Londrina (PR), o processo trata de supostas omissões e irregularidades no Imposto de Renda de Vargas entre 2010 e 2014. A decisão do ministro foi dada em um habeas corpus que tramita em segredo de Justiça no Supremo.

O ex-deputado acionou o STF em maio deste ano, alegando que a denúncia se baseou em provas derivadas de um processo da Lava Jato contra ele, anulado pelo Supremo. Por essa razão, os advogados alegavam que o material seria nulo, incluindo um procedimento administrativo da Receita Federal. Assim, pediam que a ação penal fosse suspensa e, ao final do julgamento pela corte, encerrada.

Antes de ir ao STF, André Vargas teve o pedido negado pelo STJ. No Supremo, ainda em maio, Edson Fachin já havia negado uma liminar solicitada pelo ex-deputado.

Dias Toffoli, que se tornou relator do habeas corpus em meados de novembro, não concordou com a tese de Vargas. O ministro deu razão ao entendimento do STJ de que a anulação do outro processo contra o ex-deputado pelo STF não implicou invalidação de provas.

Toffoli também não fez reparos na conclusão do STJ no sentido de que o processo sobre irregularidades fiscais está lastreado em provas independentes da Lava Jato. 

O ministro tampouco avaliou haver no caso “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” que pudessem levar ao encerramento do processo contra Vargas de maneira excepcional pelo Supremo.

André Vargas, como mostrou a coluna, está preparando uma candidatura a deputado federal pelo PT no Paraná em 2026.